O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) suspendeu, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as Zonas Eleitorais e Secretaria do Tribunal. A medida passou a valer a partir desta segunda-feira (11) e faz parte do plano de prevenção ao novo coronavírus.
O objetivo é evitar aglomerações, prevenir o contágio pelo Novo Coronavirus (COVID19) e proteger a saúde de eleitores e servidores, considerando que persiste a pandemia. O documento foi assinado pelo desembargador Leonardo Cupello, presidente do TRE-RR.
A norma leva em conta a edição da Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, já reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e é fundamentada na Resolução CNJ nº 313/2020 e Resolução TSE nº 23.615/2020.
De acordo com a portaria, para a garantia da continuidade dos serviços inadiáveis na Secretaria e Zonas Eleitorais, os titulares das unidades promoverão a realização de Plantão Extraordinário presencial, em quantitativo mínimo necessário de servidores e, sendo o caso, em escala de rodízio.
O atendimento aos casos urgentes será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, estando os referidos telefones e e-mails disponíveis no site do Tribunal. Será adotado, prioritariamente, nesse período, o regime de trabalho remoto, observando-se a natureza das atividades desenvolvidas pelas unidades e a disponibilidade remota dos sistemas administrativos informatizados.
Nesse período, o atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral será realizado, exclusivamente, pelo telefone 2121-7040 ou pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE-RR, em www.tre-rr.jus.br.
Segundo a Portaria 5/2021, os servidores envolvidos nas análises de Prestação de Contas, que necessitem realizar atividades presencias, devem seguir todas as orientações sanitárias, bem como as observações estabelecidas pela Diretoria-Geral na hipótese da realização de serviço extraordinário.










