Dez soldados da Polícia Militar de Roraima (PMRR) estão recorrendo à Justiça para tentar garantir a promoção à graduação de cabo. Em mandado de segurança apresentado ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), os policiais sustentam que cumprem os requisitos necessários para avançar na carreira e alegam que existem 92 vagas disponíveis no Quadro Especial de Praças da corporação.
A ação foi protocolada no dia 16 de agosto e tramita nas Câmaras Reunidas do TJRR, sob relatoria da desembargadora Elaine Bianchi. O mandado de segurança ao qual a reportagem teve acesso é direcionado contra atos atribuídos ao Comando-geral da PMRR e à Comissão de Promoção de Praças.
Segundo a defesa dos militares, o Almanaque da PMRR referente a agosto de 2026 indicaria 55 vagas abertas para a graduação, além de outras 37 posições decorrentes de policiais militares na condição de agregados. Pela interpretação apresentada na ação, as duas situações somariam 92 vagas que poderiam ser consideradas no processo de promoção.
Os soldados também afirmam que já haviam participado anteriormente do processo para ascensão na carreira. Conforme a petição, os dez cumpriram o interstício regulamentar, possuem comportamento classificado como excepcional ou ótimo e já foram considerados aptos em inspeção de saúde realizada pela Junta Médica da corporação.
Ainda segundo a versão apresentada pelos autores da ação, eles não foram promovidos naquela oportunidade em razão da justificativa administrativa de ausência de vagas no quadro, e não por falta de requisitos funcionais ou por inaptidão física ou mental.
Defesa cita decisão anterior do TJRR
Para sustentar o pedido, a defesa cita uma decisão das Câmaras Reunidas do próprio TJRR, proferida em setembro de 2025 em outro mandado de segurança envolvendo policiais militares.
Naquele processo, o Tribunal entendeu que as vagas decorrentes de militares agregados devem ser consideradas para fins de promoção e cursos de formação. Conforme o precedente reproduzido na petição, quando um militar passa à condição de agregado, deixa de ocupar uma vaga na escala hierárquica, gerando um claro temporário no quadro.
Com base nesse entendimento, os dez soldados argumentam que as 37 posições decorrentes de agregação deveriam ser somadas às 55 vagas abertas.
O que os soldados pedem
Em caráter liminar, os militares pedem que o TJRR determine à PMRR a inclusão e a efetivação das promoções à graduação de cabo, considerando as 92 vagas apontadas pela defesa e dispensando uma nova inspeção de saúde.
Caso a promoção imediata não seja concedida, a defesa pede, alternativamente, que dez vagas sejam reservadas e que policiais mais modernos não ocupem essas posições até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
A relatora do processo, desembargadora Elaine Bianchi, ainda não analisou o pedido de liminar. Em despacho do dia 18 de agosto, ela determinou que os militares comprovem, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas judiciais, que não havia sido demonstrado no ajuizamento da ação. Após a regularização, o processo deverá voltar à relatora para análise da liminar.
O outro lado
Procurada pela reportagem, a Polícia Militar de Roraima contestou a existência das 92 vagas apontadas pelos autores da ação. Segundo a corporação, embora o Almanaque de agosto registre 245 cabos para um quadro que prevê 300 vagas, a diferença de 55 não representa postos disponíveis para novas promoções.
A PMRR explicou que outros 147 militares estão na condição de alunos-sargentos e, enquanto não forem efetivamente promovidos à nova graduação, continuam vinculados às vagas de cabo. Pela contagem apresentada pela corporação, são, portanto, 392 militares vinculados a um quadro de 300 vagas.
Com esse cálculo, a Polícia Militar sustenta que as 92 posições mencionadas pelos autores não seriam vagas disponíveis, mas justamente a diferença entre o número de militares atualmente vinculados ao quadro e o limite previsto. Segundo a PMRR, novas vagas serão liberadas à medida que os alunos-sargentos forem formalmente promovidos.
A corporação também afirmou que requisitos individuais, como interstício, comportamento e aptidão em inspeção de saúde, não asseguram isoladamente a promoção, que depende ainda da existência de vaga e do cumprimento das demais exigências legais.
A PMRR informou ainda que os militares foram recebidos e ouvidos administrativamente antes do ingresso da ação e afirmou que encaminhará ao Tribunal de Justiça de Roraima os esclarecimentos sobre a composição do quadro e os critérios utilizados para contabilizar as vagas.










