O prazo para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio do programa Desenrola Fies encerra na próxima segunda-feira (31). A data limite é determinada pela vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, alinhada ao calendário legislativo do Congresso Nacional.
As renegociações das dívidas da graduação devem ser solicitadas diretamente na instituição financeira responsável pelo contrato: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O Ministério da Educação alertou que cada contrato do programa pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência da medida.
O Fies é a política pública federal que concede financiamento para estudantes em instituições privadas de ensino superior. Após a conclusão do curso, o valor é quitado com juros baixos e parcelas adequadas à renda do beneficiário.
Quem pode renegociar
O programa Desenrola Fies é destinado aos estudantes com contratos firmados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. A medida abrange tanto contratos adimplentes quanto inadimplentes, além de contemplar nomes inscritos em cadastros de restrição ao crédito devido ao atraso nas parcelas.
Não têm direito à renegociação os estudantes com contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018, tampouco aqueles que se encontram nas fases de uso do financiamento ou de carência.
Condições e atendimento
Os descontos para a quitação à vista ou parcelada variam conforme o tempo de atraso no pagamento e o enquadramento do estudante no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). A adesão ao acordo só é efetivada após o pagamento da parcela de entrada; caso contrário, a proposta é cancelada. Os valores e opções disponíveis podem ser consultados nos canais oficiais dos bancos.
A formalização do acordo pode ser feita pelos aplicativos móveis do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (incluindo o app Fies Caixa) ou presencialmente nas agências bancárias. Nos casos de parcelamentos mais longos que exigem a presença de fiador, o atendimento presencial é obrigatório.










