O responsável por uma empresa privada que se apresentava como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA-RR) foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo uso indevido de símbolos institucionais do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
A sentença foi proferida na quinta-feira (29 de outubro), pela 3ª Vara Criminal de Boa Vista, após denúncia apresentada pelo Ministério Público. A Justiça reconheceu que o crime de uso indevido de marcas, logotipos e símbolos identificadores de órgãos da Administração Pública foi praticado em 23 ocasiões.
De acordo com a denúncia, o responsável pela Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda., utilizou, entre outubro de 2025 e maio de 2026, elementos visuais semelhantes aos do MPRR em documentos e publicações nas redes sociais. A prática conferia aparência de instituição pública à entidade privada.
Perícia identificou uso indevido da identidade visual
Durante a investigação, foram reunidas provas documentais e periciais que demonstraram a utilização indevida da identidade visual do Ministério Público. Um laudo técnico constatou semelhanças entre os símbolos utilizados pela empresa e os do MPRR, incluindo cores, elementos gráficos e disposição das imagens.
Para a Promotoria, a condenação reforça a importância de preservar a credibilidade das instituições públicas e proteger a população contra práticas que possam gerar confusão sobre a natureza dos serviços oferecidos.
Justiça já havia determinado suspensão de site e redes sociais
Em agosto deste ano, o MPRR já havia conseguido na Justiça a suspensão do site e dos perfis em redes sociais utilizados pela entidade. A decisão reconheceu indícios de publicidade enganosa pelo uso de símbolos e elementos visuais que poderiam levar a população a acreditar que se tratava de um órgão público do Sistema de Justiça.
Na ocasião, a medida foi concedida após ação do Ministério Público apontar que a empresa utilizava denominações e elementos característicos de instituições oficiais para divulgar serviços privados de arbitragem.
Além da pena de prisão, o homem foi condenado ao pagamento de 88 dias-multa, valor equivalente a aproximadamente R$ 4,7 mil.










