Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI no Brasil
Foto: Arquivo

O governo federal sancionou uma lei que prevê o perdão integral de dívidas previdenciárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União. A medida poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores em todo o país e começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

A medida está prevista na Lei Complementar nº 238, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro. O cancelamento abrange dívidas referentes à contribuição mensal do INSS do MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e outros encargos.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o benefício será concedido automaticamente, sem necessidade de inscrição ou solicitação por parte dos empreendedores que se enquadram nas regras gerais.

O perdão também alcançará dívidas que já foram parceladas, renegociadas ou inscritas na Dívida Ativa da União. No entanto, os valores pagos anteriormente não serão devolvidos.

Quem terá direito ao perdão?

Poderão ser contemplados os microempreendedores que possuem débitos referentes à contribuição previdenciária mensal do MEI, vencidos até 13 de outubro de 2026.

O benefício não inclui dívidas bancárias, empréstimos ou impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Esses tributos continuarão sendo cobrados, mesmo quando estiverem incluídos na mesma guia mensal de pagamento do MEI.

Para manter o cancelamento das dívidas, os empreendedores que continuarem enquadrados como MEI deverão pagar pontualmente as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis primeiros meses de 2027. O descumprimento dessa exigência poderá provocar a perda do benefício e o restabelecimento da dívida.

Como consultar as dívidas?

Os empreendedores podem verificar suas pendências inscritas na Dívida Ativa da União pelo portal Regularize⁠, selecionando a opção “Consulta Dívida Ativa”.

As dívidas que ainda estão sob administração da Receita Federal podem ser consultadas no Portal de Serviços da Receita Federal⁠.

Nos casos em que o parcelamento reúne dívidas abrangidas pelo perdão e outros débitos, poderá ser necessário solicitar a revisão do acordo. Já os contribuintes que discutem judicialmente as dívidas deverão observar as exigências específicas de desistência das ações previstas na legislação.

Lei também aumenta limite de faturamento do MEI

Além do perdão das dívidas, a nova legislação amplia o limite de faturamento anual dos microempreendedores, atualmente de R$ 81 mil.

O teto passará a R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028, conforme as condições orçamentárias previstas na lei. A legislação também autoriza a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um.

MEI com dívidas em atraso poderá ter débitos perdoados em 2027; veja quem tem direito

Cancelamento será automático para dívidas previdenciárias abrangidas pela lei, mas microempreendedores precisarão cumprir condições para manter o benefício

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem contribuições previdenciárias em atraso poderão ter suas dívidas canceladas a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida está prevista na Lei Complementar nº 238/2026 e abrange débitos com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos.

O cancelamento será automático na maioria dos casos, sem necessidade de inscrição ou solicitação. No entanto, quem continuar registrado como MEI precisará manter o pagamento das contribuições em dia durante os seis primeiros meses de vigência da medida para não perder o benefício.

Quais dívidas serão perdoadas?

O perdão abrange exclusivamente a contribuição previdenciária mensal do MEI, destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Serão cancelados o valor original da contribuição em atraso e os juros, multas e encargos acumulados. A medida também alcança dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União, parceladas ou em negociação.

Por outro lado, impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não estão incluídos. Dívidas com bancos, empréstimos e outras obrigações particulares também não serão canceladas por essa medida.

É necessário fazer cadastro?

Não. Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos que se enquadrarem nas regras serão identificados automaticamente a partir de janeiro de 2027.

Neste momento, o microempreendedor não precisa preencher formulários ou apresentar pedidos para receber o benefício.

Existem exceções para contribuintes com ações judiciais relacionadas às dívidas e para aqueles que possuem parcelamentos que também incluem débitos não abrangidos pelo perdão.

Quem já parcelou a dívida também terá direito?

Sim. O cancelamento alcança o saldo devedor de parcelamentos e negociações em andamento, desde que os valores estejam incluídos nas condições da lei.

Se o parcelamento tiver apenas contribuições previdenciárias abrangidas pelo perdão, o acordo será cancelado. Caso também inclua outros tributos, o empreendedor deverá solicitar a revisão da negociação.

Os valores pagos antes da entrada em vigor da medida não serão devolvidos.

O que fazer para não perder o benefício?

Os microempreendedores que permanecerem enquadrados como MEI deverão pagar pontualmente as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis primeiros meses de 2027.

Quem deixar de cumprir essa exigência poderá perder o perdão e voltar a ter a dívida anterior cobrada, descontados os valores eventualmente pagos.

A exigência de manter as novas contribuições em dia não se aplica a quem já encerrou o MEI ou passou para outra categoria empresarial.

Como consultar as dívidas?

Os interessados podem verificar a situação de seus débitos pelos seguintes canais:

  1. Portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/ para consultar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, na opção “Consulta Dívida Ativa”.
  2. Portal de Serviços da Receita Federal: https://servicos.receitafederal.gov.br/ para consultar pendências que ainda não foram inscritas na Dívida Ativa.

A PGFN e a Receita Federal ainda deverão divulgar regras operacionais complementares para aplicação do perdão.

FonteBrasil 61
ReportagemRedação

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