Justiça manda tirar do ar site e redes sociais de empresa que se apresentava como tribunal arbitral em Roraima
Foto: Reprodução

A Justiça de Roraima determinou a suspensão imediata do site e dos perfis nas redes sociais da empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda., que se apresentava ao público como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA). A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira (31), mas divulgada nesta terça-feira (4), após pedido apresentado pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).

A medida foi concedida pela 3ª Vara Cível de Boa Vista em uma tutela cautelar antecedente proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor. Segundo o Judiciário, há indícios de que a empresa utilizava publicidade capaz de induzir consumidores a acreditar que se tratava de um órgão oficial do Sistema de Justiça. 

Na decisão, o juiz determinou a suspensão do site da empresa e o bloqueio dos perfis mantidos no Instagram (@tmc_ja) e no Facebook, fixando prazo de cinco dias para o cumprimento das medidas pelos responsáveis.

Investigação apontou uso de símbolos e linguagem de órgãos públicos

Segundo o Ministério Público, a investigação identificou que a empresa divulgava serviços privados de arbitragem utilizando nomenclaturas, identidade visual e símbolos semelhantes aos empregados por instituições públicas.

De acordo com a ação, eram utilizadas expressões como “Tribunal”, “Corregedoria-Geral”, “Juiz Arbitral” e “sentença”, além de um brasão semelhante ao adotado por órgãos do Poder Judiciário, criando uma aparência institucional capaz de induzir a população ao erro.

Ainda conforme o MPRR, a suposta sede institucional divulgada nas plataformas digitais não existe fisicamente e o endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) encontrava-se desocupado durante as diligências.

A investigação também apontou que o sócio-administrador da empresa, Moisés Alejandro Garcia Rosales, era apresentado ao público como “juiz arbitral” em materiais que reproduziam a comunicação visual utilizada por órgãos oficiais da Justiça.

Risco de prejuízo aos consumidores

Na decisão, a Justiça considerou que as provas apresentadas pelo Ministério Público demonstram, em análise preliminar, a utilização de elementos capazes de simular a estrutura de órgãos estatais e gerar falsa percepção de autoridade perante os consumidores.

O magistrado também entendeu que havia risco de dano, uma vez que a permanência das páginas na internet poderia levar cidadãos a contratar serviços privados acreditando estar diante de uma instituição pública, expondo novas pessoas a possíveis prejuízos.

Segundo o MPRR, Moisés Alejandro Garcia Rosales também responde a procedimentos criminais e administrativos relacionados à suposta usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares, circunstâncias que também foram consideradas na análise do pedido de urgência. A ação cautelar segue em tramitação e ainda será analisada quanto ao mérito pela Justiça.

FonteMPRR
ReportagemRedação

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