justiça cassiterita é o principal minério de estanho
Cassiterita é o principal minério de estanho - Foto: USP/Ilustração

A Justiça Federal em Roraima determinou que a White Solder Metalurgia e Mineração Ltda. e a Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil (Coopertin) deixem de comprar, receber, registrar ou vender cassiterita sem documentos que comprovem a origem legal do minério. A decisão liminar foi concedida na última quinta-feira (17), a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A medida faz parte de uma ação civil pública que responsabiliza as duas empresas e outros oito réus por danos relacionados à extração clandestina de cassiterita e ouro na região conhecida como Pupunha, na bacia do Rio Mucajaí, dentro da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A ação foi ajuizada em setembro e tem valor de causa de quase R$ 1,7 bilhão.

Pela decisão, a White Solder só poderá comprar cassiterita da Coopertin se comprovar, lote a lote, que o minério foi extraído de área com processo minerário, título e licença ambiental em vigor. A empresa também deverá identificar o cooperado responsável pela produção e a área onde o minério foi extraído.

A Coopertin, por sua vez, está proibida de receber ou vender cassiterita de pessoas que não sejam cooperadas ou de áreas sem título minerário e licença ambiental válidos. As notas fiscais também deverão indicar o processo minerário de origem e o cooperado responsável pela produção.

Controle sobre a origem do minério

As duas empresas terão 30 dias para apresentar à Justiça informações sobre as operações realizadas desde 2021. A White Solder deverá entregar a relação completa das compras de cassiterita, acompanhada das notas fiscais e dos registros usados para verificar a origem do minério. 

A Coopertin terá de apresentar a lista de cooperados, os respectivos títulos e licenças, relatórios de lavra, comprovantes de recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), além dos dados de produção e venda do período.

Cada empresa também deverá indicar um responsável pela conformidade, que ficará encarregado de assinar os relatórios apresentados à Justiça sob as penas da lei.

Em até 60 dias, a White Solder terá de implantar um protocolo escrito para verificar seus fornecedores, com consultas à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos ambientais.

A cooperativa deverá criar um cadastro individualizado dos cooperados, com registro da produção por frente de lavra e por lote, além do controle de pesagem da cassiterita. As empresas ainda terão de prestar contas à Justiça e ao MPF a cada 90 dias até o fim do processo.

Multas e investigação

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 50 mil por dia para cada empresa. O atraso na entrega dos relatórios periódicos terá multa de R$ 20 mil por dia.

As penalidades estão limitadas inicialmente a R$ 5 milhões por empresa, e os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Ao estabelecer as multas, a Justiça considerou a capacidade econômica das empresas e citou uma movimentação de R$ 166 milhões em apenas cinco meses.

A decisão também reforçou que a exploração mineral dentro da Terra Indígena Yanomami é proibida. O juízo lembrou que a Constituição permite mineração em terras indígenas somente mediante autorização do Congresso Nacional por meio de lei específica, que ainda não foi editada.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, a responsabilidade pelos danos ambientais pode alcançar quem extrai o minério, quem financia a atividade, quem obtém lucro e quem contribui para colocar o produto no mercado formal.

Segundo o MPF, entre março de 2021 e dezembro de 2022, uma estrutura de garimpo atuou na região de Pupunha com escavadeiras hidráulicas, aeronaves e uso de mercúrio. A investigação aponta que a cassiterita extraída ilegalmente era registrada pela Coopertin como se fosse produção de seus cooperados e depois vendida à White Solder.

Os fatos foram apurados na Operação Forja de Hefesto e também são alvo de uma ação penal na Justiça Federal. A denúncia apresentada no processo foi recebida em agosto deste ano.

De acordo com a investigação, somente nos primeiros cinco meses de 2021, a conta da cooperativa recebeu mais de R$ 174 milhões, sendo R$ 166 milhões provenientes da metalúrgica. Parte dos recursos teria sido repassada a pessoas em Roraima.

A Polícia Federal concluiu que até 65% da cassiterita declarada pela Coopertin naquele ano poderia ter saído de Roraima. Imagens de satélite indicaram que áreas registradas em nome da cooperativa em Iracema, no Sul do Estado, permaneciam sem sinais de atividade de mineração.

A investigação também apontou que a Coopertin não aparece nos registros de recolhimento da CFEM em Roraima entre 2020 e 2023. Para o MPF, os dados indicariam que os títulos minerários registrados pela cooperativa teriam sido usados para dar aparência de legalidade a minério extraído de outras áreas.

Mesmo após a operação policial, a White Solder continuou comprando da Coopertin, que permaneceu como principal fornecedora da empresa em 2022, 2023 e 2024. Nesse período, foram mais de 12 milhões de quilos de cassiterita adquiridos da cooperativa, cerca de metade de todo o minério comprado pela metalúrgica.

Questionada pelo MPF sobre a origem da cassiterita, a Coopertin teria declarado uma produção inferior ao volume comercializado e não apresentado relatórios de lavra, licenças, lista de cooperados ou notas fiscais.

A decisão também considerou informações de que o garimpo ilegal de cassiterita voltou a se expandir no Parque Nacional dos Campos Amazônicos após a retirada de uma barreira de fiscalização, em abril de 2026. Segundo o MPF, o minério estaria sendo levado para Ariquemes (RO), onde ficam a sede da cooperativa e a fundição da metalúrgica.

A Justiça não concedeu, neste momento, os pedidos de auditoria independente com verificação em campo nem de suspensão das atividades em caso de nova compra irregular. Segundo a decisão, a auditoria depende da manifestação prévia das rés, enquanto a suspensão poderá ser solicitada caso as obrigações impostas sejam descumpridas.

União, Funai, Ibama e ICMBio serão intimados para decidir se querem ingressar na ação. A ANM também será comunicada sobre a decisão. Ainda cabe recurso.

ReportagemRedação

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