câmara de rorainópolis EX-PRESIDENTE VEREADOR
Câmara Municipal de Rorainópolis. Foto: Clóvis Santos

O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou que a Câmara Municipal de Rorainópolis suspenda imediatamente o pagamento de um auxílio-transporte mensal de R$ 2,5 mil aos vereadores do município.

A recomendação da Promotoria de Justiça de Rorainópolis foi publicada no Diário Eletrônico do MPRR nesta terça-feira (18). O órgão orienta a Câmara a não autorizar nem realizar novos pagamentos com base na Resolução nº 012/2025, que instituiu o benefício mensal e fixo aos parlamentares.

Segundo o MPRR, a Lei Municipal nº 509/2024 já estabeleceu os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028, sem previsão expressa para a concessão de uma vantagem adicional dessa natureza.

Possível pagamento em duplicidade

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é que a Câmara de Rorainópolis já possui uma norma para custear despesas relacionadas a viagens oficiais.

A Resolução nº 001/2014 prevê a concessão de diárias a vereadores e servidores do Legislativo municipal para cobrir gastos com hospedagem, alimentação, transporte e locomoção urbana.

Para o promotor de Justiça Paulo Augusto Brígido, o pagamento do auxílio-transporte de R$ 2,5 mil, somado aos valores destinados às despesas de deslocamento, pode representar duplicidade de vantagens de mesma natureza e contrariar princípios como moralidade, economicidade e eficiência na administração pública.

“Além disso, a realização e o recebimento de repasses sem a devida comprovação da despesa podem caracterizar enriquecimento ilícito e dano ao erário, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou o promotor.

Câmara tem 10 dias para responder

A Câmara Municipal de Rorainópolis terá 10 dias úteis para informar ao Ministério Público quais providências foram adotadas em relação à recomendação e encaminhar documentos que comprovem as medidas.

Segundo o MPRR, caso a recomendação não seja atendida ou não sejam adotadas as providências indicadas, o órgão poderá ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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