
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que a campanha do candidato ao Governo de Roraima e atual governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos), retire outras propagandas eleitorais produzidas em estruturas do Governo do Estado. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho e alcança gravações feitas em três órgãos públicos estaduais.
Mais cedo, o Roraima 1 já havia noticiado que a Justiça Eleitoral mandou Sampaio retirar um vídeo de campanha gravado dentro de uma viatura oficial da Polícia Militar de Roraima (PMRR). A decisão também alcança conteúdos produzidos no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), no Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência (CIAPD) e no Centro Integrado de Atenção à Pessoa Idosa.
A ação foi apresentada pela coligação Unidos por Roraima (PL/Novo) contra Sampaio, a candidata a vice-governadora Sheridan Ramos, e as agentes públicas Célia Mota de Carvalho e Franci Rodrigues de Araújo, esposa de Sampaio. Segundo a representação, houve utilização de bens, instalações e estruturas estaduais para produção de conteúdo político-eleitoral em benefício da chapa majoritária.
De acordo com a ação, a campanha teria usado dependências internas dos órgãos públicos estaduais para gravar materiais depois divulgados nas redes sociais de campanha.
Os episódios teriam ocorrido no CICC (Centro Integrado de Comando e Controle) em 14 de agosto; no CIAPD (Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência) em 18 de agosto; e no Centro Integrado de Atenção à Pessoa Idosa, no dia 20. A representação sustenta que os locais não são espaços de circulação pública irrestrita, mas ambientes destinados à prestação de serviços públicos e submetidos a controle de acesso.
Na análise preliminar, o juiz considerou que os elementos apresentados indicam que não se tratou apenas de registros externos ou incidentais dos prédios públicos. Segundo a decisão, a candidata a vice teria ingressado nas dependências internas acompanhada de estrutura própria de campanha e equipe destinada à produção audiovisual.
O magistrado também chamou atenção para a repetição dos episódios. As três gravações teriam ocorrido em um intervalo de apenas seis dias, circunstância que, segundo ele, dá plausibilidade à possibilidade de continuidade da prática durante o período eleitoral.
A representação atribui ainda a Célia Mota e Franci Rodrigues, primeira-dama, a suposta facilitação do acesso da candidata e da equipe de campanha às estruturas estaduais. No caso do CIAPD, a ação afirma que ambas teriam participado da recepção da comitiva eleitoral.
Ao conceder a tutela de urgência, o TRE-RR determinou a remoção, no prazo de 24 horas, dos conteúdos produzidos nas dependências internas do CICC, do CIAPD e do Centro Integrado de Atenção à Pessoa Idosa. A determinação também inclui o vídeo feito com a viatura da Polícia Militar.
As imagens e vídeos também ficam proibidos de serem utilizados novamente em propaganda eleitoral na internet, redes sociais, rádio ou televisão até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o Governo de Roraima, a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social também foram comunicados para que não permitam o uso de dependências internas e de acesso restrito por candidatos acompanhados de estrutura de campanha, ressalvadas as hipóteses permitidas pela legislação eleitoral.
No mesmo documento, sobre o caso da viatura, O TRE-RR ainda determinou que o Comando-Geral da PM informe, em até 48 horas, a unidade à qual a viatura estava vinculada, quem tinha sua guarda ou responsabilidade no dia da gravação e, caso haja registro administrativo, quem autorizou, determinou ou permitiu sua utilização no vídeo eleitoral.









