O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que o candidato ao Governo de Roraima e atual governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos), retire do Instagram um vídeo de campanha gravado dentro de uma viatura oficial da Polícia Militar de Roraima (PMRR). A decisão liminar foi proferida pelo juiz Renato Pereira Albuquerque nesta quarta-feira (26).
Sampaio tem prazo de 24 horas, contado a partir da ciência da decisão, para remover a publicação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil por dia, inicialmente limitada a 30 dias.
Sampaio publicou no dia 24 de agosto um vídeo eleitoral em seu perfil oficial no Instagram no qual aparece conduzindo uma viatura da Polícia Militar. O veículo, de placa NUJ5I73, foi identificado nos documentos apresentados ao TRE-RR como pertencente à corporação.
Segundo a representação, o veículo foi utilizado na construção da mensagem eleitoral, que relaciona a trajetória de Sampaio como policial militar à candidatura ao Governo de Roraima e termina com pedido de voto.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou, de forma preliminar, que o caso não envolve apenas a aparição de um bem público em uma gravação eleitoral. O magistrado destacou que Sampaio aparece no interior de uma viatura operacional da PMRR, ocupa a posição de motorista e conduz o veículo durante a gravação. Para o juiz, a viatura foi utilizada diretamente na produção da propaganda.
A decisão também aponta que a narrativa do vídeo relaciona a trajetória de Sampaio na Polícia Militar a atributos de coragem e proteção da população. Ao final, a propaganda associa a mensagem à candidatura ao governo e apresenta pedido de voto.
O juiz citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a simples captação de imagens de bens públicos não caracteriza necessariamente irregularidade. A restrição ocorre quando há utilização efetiva do patrimônio público em benefício de uma candidatura, com potencial de afetar a igualdade na disputa eleitoral.
Condição de governador interino é citada
Na decisão, o magistrado também mencionou o fato de Sampaio exercer atualmente, de forma interina, a chefia do Poder Executivo estadual.
Segundo o juiz, essa condição reforça, nesta fase inicial do processo, a necessidade de preservar a neutralidade do patrimônio público e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O magistrado considerou ainda que a permanência do vídeo nas redes sociais poderia continuar produzindo efeitos eleitorais. Segundo a decisão, a manutenção da publicação permite “a continuidade da vantagem material e simbólica decorrente da utilização do patrimônio estatal”, circunstância que, para o juiz, justificou a intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
Com isso, o TRE-RR determinou a retirada específica da publicação questionada. Sampaio também deverá ser notificado para apresentar defesa no prazo legal, e o Ministério Público Eleitoral será comunicado sobre a decisão.
A reportagem conferiu a rede social do candidato e viu que ele removeu a publicação.










