Foto: Lohana Chaves/Funai

O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) formalizou uma ofensiva institucional contra a Lei 14.701/2023, que instituiu a tese do Marco Temporal, e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração imediata de sua inconstitucionalidade. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da última quinta-feira, 26. O documento oficial explicita o agravamento da tensão entre o Ministério dos Povos Indígenas e o Congresso Nacional em torno dos direitos territoriais originários.

Segundo o relatório da força-tarefa multidisciplinar, o Conselho sustenta que a lei afronta diretamente o artigo 231 da Constituição Federal. O dispositivo reconhece que os direitos indígenas sobre suas terras são originários, isto é, anteriores à própria formação do Estado brasileiro. Para o CNPI, a norma aprovada pelo Legislativo contraria entendimento já firmado pelo STF no Tema 1031.

O julgamento citado refere-se ao Recurso Extraordinário 1.017.365, no qual o STF rejeitou a fixação de qualquer marco cronológico para a demarcação de terras indígenas. Mesmo assim, o Congresso aprovou a lei que passou a condicionar o reconhecimento territorial à ocupação em 5 de outubro de 1988. De acordo com o Conselho, a vigência da norma tem paralisado processos administrativos e criado um cenário de insegurança jurídica.

Pressão sobre o STF e reação às PECs

A recomendação formal do CNPI é para que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 de forma imediata. O Conselho sustenta que a legislação representa afronta a decisão com repercussão geral, cujos efeitos devem orientar todas as instâncias do Judiciário. A avaliação técnica apresentada nas resoluções indica que a manutenção da lei compromete o fluxo regular das demarcações.

Paralelamente, o relatório identifica resistência jurídica a três Propostas de Emenda à Constituição em tramitação no Congresso. A PEC 48/2023 busca inscrever o Marco Temporal no próprio texto constitucional, enquanto a PEC 36/2024 trata do arrendamento de terras indígenas e a PEC 10/2024 aborda a exploração econômica desses territórios. O Conselho exige o arquivamento definitivo das três propostas.

A fundamentação jurídica apresentada é a de que os direitos indígenas configuram cláusulas pétreas, por integrarem o núcleo essencial dos direitos fundamentais. Segundo os juristas do CNPI, por estarem ligados à dignidade humana e à sobrevivência física e cultural dos povos originários, tais direitos não podem ser suprimidos nem reduzidos, mesmo por emendas constitucionais aprovadas por maiorias parlamentares.

Violência, memória e metas climáticas

O relatório também traz denúncia sobre ataques contra comunidades Guarani Kaiowá na Reserva de Dourados, no Mato Grosso do Sul. De acordo com o documento, em 27 de novembro de 2024 indígenas foram atacados pela Polícia Militar (PM-MS) durante protesto pacífico que reivindicava o restabelecimento do abastecimento de água. O CNPI solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) a apuração da responsabilidade dos executores e motivadores do episódio.

Além disso, o Conselho recomendou que o STF, no âmbito da ADPF 1059, exija do Estado do Mato Grosso do Sul um plano de reestruturação da Segurança Pública para reduzir a violência policial em territórios indígenas. A medida é apresentada como resposta institucional diante do agravamento de conflitos locais. O caso é tratado como parte do contexto mais amplo de vulnerabilidade territorial.

No campo da memória e da reparação histórica, o relatório detalha a proposta de criação da Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV). O objetivo é apurar e reparar violações cometidas pelo Estado durante a ditadura militar, período em que o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de 2014 reconheceu a morte de pelo menos 8.350 indígenas. As violações mencionadas incluem esbulho territorial, remoções forçadas, contágio por doenças, prisões e torturas.

A publicação ainda estabelece conexão entre demarcação territorial e compromissos ambientais assumidos pelo Brasil. Dados citados indicam que 49% das emissões de gases de efeito estufa do País decorrem do desmatamento. Em contraste, a conversão de vegetação nativa em terras indígenas foi de 1,2% nos últimos 40 anos, frente a 14,8% no restante do território nacional.

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