Ministros que integram A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: divulgação / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para manter a decisão do ministro Flávio Dino que invalidou a regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) permitindo a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após as convenções partidárias na eleição suplementar ao Governo de Roraima.

Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia. A previsão é de que esse julgamento possa se estender o dia 19 de junho.

Apesar de representar um revés para a tese defendida pelo Partido Liberal (PL), a maioria formada no STF não retira automaticamente o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), da disputa eleitoral nem impede a continuidade de sua campanha.

O julgamento em curso na Suprema Corte trata da validade da resolução editada pelo TRE-RR para disciplinar a eleição suplementar, e não do registro de candidatura de Arthur Henrique.

Na prática, o STF está consolidando o entendimento de que os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral devem ser observados mesmo em eleições suplementares. Depois de permitir o registro da candidatura em um prazo, em 2 de junho, o TRE-RR voltou atrás e indeferiu o registro do candidato por considerar que ele não cumpriu o novo prazo mínimo estabelecido por Flávio Dino.

Arthur, no entanto, recorreu da decisão e permanece com candidatura sub judice, ou seja, aguardando decisão definitiva da Justiça.

Enquanto os recursos estiverem pendentes de julgamento, continua valendo a previsão do artigo 16-A da Lei das Eleições, que autoriza candidatos nessa condição a praticar todos os atos de campanha. Com isso, Arthur pode participar de debates, entrevistas, propaganda eleitoral, atividades de rua e permanecer com nome e número na urna eletrônica até o julgamento final do caso.

ReportagemRedação

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