O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, na sessão da noite desta terça-feira (30), os embargos de declaração apresentados pelo ex-vice-governador Edilson Damião (União Brasil) contra a decisão que cassou a chapa eleita em 2022 por abuso de poder político e econômico. Com o julgamento, a Corte manteve a cassação de Damião e a inelegibilidade do ex governador Antonio Denarium (Republicanos) até 2030.
O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior que justificasse o acolhimento dos embargos. Segundo ele, o recurso buscava apenas modificar o resultado do julgamento, finalidade incompatível com esse tipo de medida.
“As razões dos embargantes demonstram inconformismo com o juízo veiculado no acórdão, intuito de reformar o julgado, medida incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. Por não existirem vícios no acórdão embargado, inviável acolher os embargos de declaração com fins de prequestionamento”, registrou o ministro.
Cueva também considerou prejudicados os pedidos de liminar apresentados pela defesa, entre eles o de Edilson Damião para retornar ao cargo enquanto o processo não tivesse decisão definitiva.
Processo começou após ações julgadas pelo TRE-RR
O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que apontou abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2022. Segundo o processo, Antonio Denarium utilizou a estrutura do governo e recursos públicos para influenciar o resultado da eleição.
Antes da análise pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) já havia cassado quatro vezes os mandatos de Antonio Denarium e Edilson Damião. As decisões foram contestadas pelas defesas e chegaram ao tribunal superior por meio de recursos.
As ações apontam que o então governador distribuiu cestas básicas, cartões com crédito mensal de R$ 200, promoveu reformas de moradias e autorizou o repasse de R$ 70 milhões a municípios cujos prefeitos haviam declarado apoio à sua reeleição.
Os processos também afirmam que programas como Cesta da Família e Morar Melhor foram criados no próprio ano eleitoral, fora do prazo previsto pela legislação. Já os repasses aos municípios ocorreram em junho de 2022, a pouco mais de dois meses da votação.
Veja o momento do julgamento da pauta:










