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A legislação eleitoral estabelece uma série de regras para impedir o uso da estrutura pública em benefício de candidatos e garantir equilíbrio na disputa pelas urnas. Entre as condutas proibidas estão a compra de votos, o uso de bens públicos em campanhas, a utilização de servidores durante o expediente e a divulgação irregular de publicidade institucional.

As regras estão reunidas na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.757/2026. A norma divide as infrações em dois grupos: os ilícitos eleitorais gerais e as condutas vedadas especificamente a agentes públicos.

Compra de votos e outras infrações

Entre os ilícitos eleitorais previstos estão o abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação, além de fraude, corrupção, captação ilícita de sufrágio e arrecadação ou gastos de campanha fora das regras eleitorais.

A captação ilícita de sufrágio corresponde à chamada compra de votos, quando alguém oferece, doa ou promete vantagem pessoal ao eleitor em troca do voto.

A resolução também estabelece regras relacionadas ao uso de recursos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Segundo o TSE, o desvio de finalidade desses recursos pode caracterizar irregularidade independentemente do valor envolvido, desde que seja comprovado que o dinheiro não foi efetivamente utilizado em benefício das candidaturas às quais estava destinado.

Inteligência artificial também entra nas regras

As normas eleitorais também tratam do uso da internet, serviços de mensagens e conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.

A legislação proíbe o uso desses meios para disseminar desinformação em prejuízo de adversários ou contra o sistema eletrônico de votação. Conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial, incluindo deepfakes, também estão sujeitos às regras de identificação e fiscalização.

O que agentes públicos não podem fazer

Nos três meses que antecedem a eleição, algumas restrições passam a ter aplicação específica para agentes públicos. O objetivo é impedir que a estrutura da Administração Pública seja utilizada para favorecer candidaturas.

É proibido utilizar ou ceder prédios, veículos, materiais, equipamentos ou serviços públicos em benefício de campanhas eleitorais. A exceção prevista é para a realização de convenções partidárias.

Também não é permitido colocar servidores ou empregados públicos para trabalhar em campanhas durante o horário normal de expediente.

Outra restrição envolve a publicidade institucional. Nos três meses anteriores ao pleito, fica proibida a autorização ou divulgação de publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos, salvo situações de grave e urgente necessidade pública, que dependem de autorização prévia do TSE.

Inaugurações e shows

No mesmo período, agentes públicos não podem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras. Os candidatos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.

A regra busca evitar que eventos custeados pelo poder público sejam utilizados para promover candidatos ou influenciar a escolha dos eleitores.

Redes sociais e sites oficiais

A publicidade institucional também inclui conteúdos divulgados nos canais oficiais de governos e órgãos públicos. A nova redação da resolução considera irregular a publicidade que permita identificar autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa por meio de nomes, slogans, símbolos ou imagens.

Por isso, agentes públicos devem adequar ou retirar conteúdos de sites, redes sociais e outros canais oficiais antes do início do período de restrição.

Quais são as punições

As consequências variam conforme a infração e a gravidade do caso. A Justiça Eleitoral pode aplicar multas, determinar a retirada ou suspensão de conteúdos e atos irregulares, cassar registro ou diploma e declarar a inelegibilidade por oito anos. A análise considera as circunstâncias e a gravidade da conduta, tanto sob aspectos qualitativos quanto quantitativos.

Para as Eleições 2026, o cumprimento dessas regras alcança agentes públicos, partidos, candidatos e demais pessoas envolvidas na campanha, com o objetivo de preservar a igualdade entre os concorrentes e a liberdade de escolha do eleitor.

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ReportagemRedação

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