O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) determinou que a Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed) não emita novas ordens de serviço relacionadas a um contrato de R$ 63,9 milhões destinado à manutenção e recuperação de escolas da rede estadual. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do órgão nesta quinta-feira (29) e aponta indícios de irregularidades no planejamento da contratação, na definição dos serviços e na comprovação de que os preços são vantajosos para a administração pública.
A medida cautelar foi assinada pela conselheira Cilene Lago Salomão e envolve o Contrato Administrativo nº 045/2026, firmado com a empresa Ágora Estruturas e Engenharia S.A., no valor de R$ 63.932.114,48. A contratação prevê serviços de manutenção preventiva e corretiva, adequações, reparos e revitalização de 183 unidades de ensino nos 15 municípios de Roraima, além de dez unidades administrativas em Boa Vista.
Segundo o TCE-RR, a contratação ocorreu por meio da adesão a uma ata de registro de preços originada de uma licitação realizada no Mato Grosso. Na análise preliminar, os técnicos identificaram possíveis falhas na definição dos serviços que seriam executados e na estimativa das quantidades necessárias.
Um dos problemas apontados foi a utilização de valores globais e percentuais de desconto sem detalhamento suficiente dos preços unitários dos serviços. Para o Tribunal, essa situação dificulta a comparação com os valores praticados no mercado e impede a comprovação adequada da vantagem econômica da contratação.
A decisão também questiona exigências técnicas estabelecidas na licitação original, como experiência na execução de fundações profundas, rebaixamento de lençol freático e construção de campos de futebol com grama sintética. Segundo a análise, não foi apresentada justificativa suficiente para demonstrar a necessidade dessas exigências em uma contratação destinada à manutenção predial.
O TCE considera que os critérios podem ter restringido indevidamente a participação de empresas interessadas na licitação.
Outra irregularidade identificada foi a ausência inicial de informações sobre o contrato no sistema Sagres Licitações, utilizado pelo Tribunal para acompanhar contratações públicas. A falha foi corrigida pela atual gestão da Secretaria após apontamento da equipe técnica.
Serviços em 52 escolas poderão continuar
Apesar da proibição de novas ordens de serviço, a decisão autoriza a continuidade dos trabalhos já iniciados em 52 unidades escolares.
A secretária estadual de Educação, Ana Célia de Oliveira Paz, deverá encaminhar ao Tribunal, no prazo de 15 dias após o recebimento da intimação, a relação discriminada dos serviços executados, dos pagamentos realizados e das atividades ainda pendentes.
A empresa Ágora Estruturas e Engenharia S.A. também terá 15 dias para se manifestar sobre a medida cautelar.
Na decisão, a conselheira destacou que as irregularidades apontadas ainda precisam ser analisadas em profundidade e que a medida não representa uma conclusão definitiva sobre a legalidade do contrato ou a responsabilidade dos envolvidos.
A restrição à emissão de novas ordens de serviço permanecerá em vigor até nova deliberação do Tribunal. O processo deverá ser submetido ao Pleno do TCE para análise e referendo da decisão cautelar.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed) para questionar as falhas apontadas na contratação e as providências que serão adotadas para cumprir a decisão do TCE-RR. Também solicitou esclarecimentos sobre a continuidade dos serviços nas unidades escolares. Até a publicação desta matéria, não houve resposta.










