O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) estabeleceu regras para analisar o encerramento de processos judiciais de cobrança de dívidas públicas inferiores a R$ 10 mil. A medida vale para ações que estejam há mais de um ano sem movimentação efetiva e nas quais o devedor não tenha sido citado ou não tenham sido encontrados bens que possam ser penhorados.
As regras constam no Provimento nº 25, de 26 de outubro de 2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29). O documento foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Erick Linhares, e também estabelece procedimentos para determinadas cobranças judiciais feitas por bancos e outras instituições financeiras.
Na prática, a medida busca evitar que processos de cobrança permaneçam por anos na Justiça sem resultado. No entanto, não significa que qualquer pessoa com uma dívida inferior a R$ 10 mil terá o débito cancelado.
Quais dívidas podem ser atingidas?
A principal mudança envolve as chamadas execuções fiscais, que são processos usados pelo poder público para cobrar dívidas não pagas. É o caso, por exemplo, de débitos de IPTU, IPVA e outros valores inscritos em dívida ativa.
Para que uma dessas ações possa ser encerrada, três condições devem ser observadas:
- A dívida deve ter valor inferior a R$ 10 mil na data em que o processo foi iniciado.
- O processo precisa estar há mais de um ano sem movimentação que tenha contribuído efetivamente para a cobrança.
- O devedor não pode ter sido citado ou, mesmo que tenha sido localizado e citado, não podem ter sido encontrados bens para penhora.
Esses critérios não provocam o encerramento automático da ação. Cada caso deverá passar pela análise de um juiz, que poderá determinar novas tentativas de localizar bens, manter a cobrança ou encerrar o processo. Se houver mais de uma execução fiscal reunida contra o mesmo devedor, os valores serão somados para verificar se o caso se enquadra no limite estabelecido.
E quem está com o nome no Serasa?
A nova regra não determina a retirada de nomes do Serasa ou de outros cadastros de inadimplentes. Uma pessoa que deve R$ 2 mil a uma loja, por exemplo, não terá a dívida cancelada simplesmente porque o valor é inferior a R$ 10 mil.
Isso porque a medida trata de processos judiciais específicos, e não de toda dívida registrada por empresas ou órgãos de proteção ao crédito. Mesmo quando a Justiça decide encerrar uma ação de cobrança, o valor devido não desaparece automaticamente. O credor poderá continuar tentando receber a dívida por outros meios permitidos em lei.
E as dívidas com bancos?
O provimento também estabelece regras para processos de execução de títulos extrajudiciais apresentados por instituições financeiras. São ações utilizadas para cobrar dívidas que possuem documentos reconhecidos pela legislação como títulos que permitem a cobrança judicial direta.
Nesses casos, os juízes poderão analisar o encerramento dos processos conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para novas ações de valor inferior a R$ 10 mil, os bancos deverão observar as regras de tentativa de conciliação antes do processo judicial.
As instituições financeiras também deverão informar o CPF ou CNPJ do devedor ao apresentar a ação. Isso não significa que empréstimos, financiamentos ou dívidas de cartão de crédito abaixo de R$ 10 mil serão automaticamente cancelados.
O que acontece se o processo for encerrado?
O encerramento da ação significa que aquele processo judicial deixa de continuar, mas não necessariamente que a dívida deixou de existir. O débito poderá permanecer registrado e ser cobrado administrativamente. Em determinadas situações, também poderá ser apresentado novamente à Justiça, desde que respeitados os prazos e as exigências legais.
No caso das dívidas públicas, o provimento também prevê a possibilidade de a Procuradoria-Geral do Estado deixar de apresentar ou desistir de cobranças judiciais de valores de até 40 Unidades Fiscais do Estado de Roraima (UFERR), conforme a legislação estadual. As novas regras estão em vigor desde esta quinta-feira (29).










