A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a rever os prazos de desincompatibilização para a eleição suplementar ao Governo do Estado, abriu uma nova frente de debate jurídico sobre o tratamento dado às eleições extraordinárias realizadas no país.
Um levantamento com base nos calendários e resoluções das eleições suplementares de 2026 disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que a maior parte dos pleitos realizados neste ano seguiu entendimento semelhante ao adotado inicialmente pelo TRE-RR.
Ao todo, o painel do TSE reúne 14 eleições suplementares realizadas ou convocadas em 2026. Segundo a análise das resoluções disponíveis, apenas dois casos, ambos no Estado de São Paulo, adotaram entendimento mais rígido em relação aos prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral.
Nas demais situações, os tribunais eleitorais flexibilizaram procedimentos em razão da natureza excepcional das eleições suplementares, cenário semelhante ao que havia sido regulamentado pelo TRE-RR para o pleito marcado para 21 de junho.
O tema ganhou relevância após Flávio Dino suspender, em caráter liminar, trecho da Resolução nº 584/2026 do TRE-RR que permitia a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após as convenções partidárias.
Na decisão, o ministro entendeu que a Justiça Eleitoral estadual não poderia criar um prazo inexistente na Lei Complementar nº 64/1990, que prevê períodos de três, quatro ou seis meses de afastamento, dependendo do cargo ocupado pelo candidato.
Argumento usado pelo próprio TRE-RR
Um dos pontos que passou a ser explorado nos bastidores jurídicos da disputa envolve as informações prestadas pelo próprio TRE-RR ao STF durante a tramitação do processo.
Segundo documentos citados por integrantes das defesas envolvidas no caso, o tribunal informou que havia outras resoluções de eleições suplementares homologadas com tratamento semelhante ao adotado em Roraima para os prazos de desincompatibilização.
A informação é considerada estratégica porque reforça a tese de que a resolução aprovada pelo TRE-RR não teria sido uma inovação isolada, mas seguiria uma prática observada em outros pleitos suplementares realizados recentemente pela Justiça Eleitoral.
Na avaliação de advogados que acompanham o caso, esse cenário pode servir de fundamento para recursos futuros, especialmente sob o argumento de ausência de uniformidade nacional sobre a matéria.
Debate continua aberto
Apesar de determinar a revisão do calendário eleitoral, Flávio Dino manteve a realização da eleição suplementar de Roraima no dia 21 de junho. A discussão jurídica ficou restrita aos critérios de elegibilidade e aos prazos de afastamento de agentes públicos interessados em disputar o pleito.
A decisão tem impacto direto sobre candidaturas que dependiam da regra flexibilizada aprovada pelo TRE-RR, entre elas a do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que deixou o cargo em abril deste ano.
A defesa do candidato sustenta que a decisão do STF possui natureza provisória, já foi alvo de recurso e que o registro de candidatura ainda será apreciado pela Justiça Eleitoral, com possibilidade de questionamentos nas instâncias superiores.
Nos bastidores, a expectativa é que a comparação entre as resoluções adotadas em outros estados passe a integrar o centro da discussão jurídica nos próximos recursos, especialmente para sustentar a tese de que o tratamento dado ao caso de Roraima divergiu do modelo utilizado em boa parte das eleições suplementares realizadas no país em 2026.
Confira a lista de eleições suplementares de 2026:

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