Joilma Teodora
Foto: ascom parlamentar

Entrou em vigor no dia 27 de julho de 2026 a Lei Estadual nº 2.409, que institui o Estatuto da Pessoa com Doença Crônica, Complexa ou Rara em Roraima. Originada do Projeto de Lei nº 66/2025, apresentado pela deputada estadual Joilma Teodora (União Brasil) em março de 2025 e aprovado pela Assembleia Legislativa de Roraima, a matéria foi sancionada pelo Executivo Estadual com medidas de proteção e inclusão social nas áreas de saúde, educação, trabalho e moradia.

Na área da saúde, o texto assegura atendimento prioritário e gratuito na rede pública, acesso a medicamentos de alto custo, tratamentos contínuos, internação domiciliar sob indicação médica, assistência psicológica, cuidados paliativos e direito a acompanhante durante o tratamento.

“Essa lei nasceu da necessidade de ampliar a proteção às pessoas que convivem com doenças crônicas, complexas ou raras. Agradeço ao governador interino Soldado Sampaio pela sensibilidade em sancionar uma proposta de nossa autoria que representa mais respeito e dignidade para essas pessoas”, afirmou Joilma Teodora.

A legislação estabelece que o laudo médico passa a ter validade indeterminada para diagnósticos irreversíveis e validade mínima de dez anos para as demais condições, reduzindo a exigência de novas avaliações. Para identificação dos beneficiários, a norma cria o cordão de fita roxa com desenhos de mãos coloridas como símbolo estadual. O uso do cordão é facultativo, sendo ele ou o laudo médico suficientes para garantir a prioridade em órgãos públicos, concessionárias de serviços, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.

No setor educacional, os estudantes passam a ter direito a um plano educacional individualizado, com adaptação de horários, provas e apoio pedagógico especializado durante o tratamento. No âmbito do trabalho, o texto prevê o incentivo a programas voltados a empresas que adaptem postos de trabalho e contratem esse público.

A nova norma assegura prioridade na tramitação de processos administrativos e na aquisição de imóveis em programas habitacionais do Estado. Além disso, altera a Lei Estadual nº 965, de 17 de abril de 2014, enquadrando as pessoas com doenças crônicas, complexas ou raras como portadoras de necessidades especiais para fins de proteção legal, proibindo qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência.

“Não estamos falando apenas de atendimento médico. O Estatuto alcança áreas essenciais, como educação, trabalho e moradia. É uma legislação que busca garantir respeito, dignidade e melhores condições de vida para os pacientes e também para as famílias que acompanham diariamente os tratamentos”, ressaltou a deputada.

A lei institui ainda a Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana de fevereiro, culminando com o Dia Estadual de Conscientização no último dia do mês.

A sanção do governador interino Soldado Sampaio (Republicanos) ocorreu de forma parcial. Os artigos 14 e 15 da proposta original, que previam a criação de um conselho estadual e a implementação de uma plataforma digital unificada, foram vetados pelo Poder Executivo.

FonteAscom parlamentar
ReportagemRedação

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