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Palácio Senador Hélio Campos, sede do governo de Roraima. Foto: Agência Brasil

A Justiça de Roraima determinou que o Governo do Estado publique as edições do Diário Oficial do Estado (DOE) nas datas correspondentes, sem atrasos. A decisão, proferida no dia 3 de outubro pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).

A ação foi ajuizada após o MPRR identificar atrasos recorrentes na disponibilização do Diário Oficial, responsável por divulgar leis, decretos, nomeações, contratos e outros atos da administração pública. Segundo o órgão, a demora nas publicações prejudica o acesso da população às informações e dificulta a fiscalização dos atos do governo.

As irregularidades começaram a ser investigadas em outubro de 2023, quando a Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público instaurou um procedimento e encaminhou uma recomendação ao governador para regularizar o serviço.

Apesar da recomendação, os atrasos continuaram e foram novamente identificados em agosto de 2025, o que levou o Ministério Público a recorrer à Justiça.

Durante o processo, o Governo de Roraima atribuiu os problemas a falhas na conexão de internet e interrupções no fornecimento de energia elétrica. A Justiça, porém, entendeu que essas circunstâncias não afastam a obrigação do Estado de garantir a divulgação regular dos atos oficiais.

Na sentença, o magistrado destacou que a publicação fora do prazo compromete o princípio constitucional da publicidade, pois impede que a população tenha acesso às decisões administrativas no momento adequado.

Com a decisão, o Governo do Estado deverá disponibilizar cada edição do Diário Oficial na respectiva data de referência.Atrasos somente serão admitidos em situações excepcionais, devidamente justificadas, que impossibilitem a publicação.

Nesses casos, o Estado deverá normalizar o serviço e disponibilizar as edições pendentes imediatamente após a solução do problema.

ReportagemRedação

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