O Tribunal do Júri condenou, na quarta-feira (15), Adriano Batista Alves a 31 anos de reclusão pelos crimes de tentativa de feminicídio, ameaça, cárcere privado e tortura contra a então companheira. Segundo a denúncia do Ministério Público de Roraima (MPRR), os crimes foram cometidos entre os dias 22 e 26 de agosto do ano passado, na casa onde o casal vivia, no bairro Senador Hélio Campos.
De acordo com a investigação, o réu iniciou as agressões após suspeitar de infidelidade. A vítima foi mantida em cárcere privado e sofreu agressões físicas e psicológicas, com socos, tapas, golpes com faca, uso de gargalo de garrafa, queimaduras com cigarro e mordidas. As lesões atingiram cabeça, braços, pernas e região íntima. As agressões também foram expostas a familiares e amigos por meio de mensagens e redes sociais.
No dia 26 de agosto, após um novo desentendimento, o acusado disse à vítima, “de hoje tu não passa, eu vou te matar”, e a obrigou a ligar para familiares para se despedir. Segundo relatos, uma discussão com o irmão da vítima distraiu o agressor, permitindo que ela fugisse e pedisse ajuda na rua.
O Conselho de Sentença reconheceu os crimes e fixou a pena em 31 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de quatro meses de detenção. O processo tramitou na 2ª Vara do Júri de Boa Vista e foi concluído em sete meses. O réu já estava preso preventivamente.
Nova lei aumenta pena para feminicídio
O caso já foi julgado sob a vigência da Lei 14.994 de 2024, que aumentou a pena para feminicídio no país, que passou a ser crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Antes, a pena variava de 12 a 30 anos. A legislação também estabelece que a progressão de regime só pode ocorrer após o cumprimento de pelo menos 55 por cento da pena.
A promotora de Justiça Jeanne Sampaio afirmou que casos de feminicídio são resultado de um processo contínuo de violência. “O feminicídio não acontece de repente, ele ocorre quando o desprezo à condição da mulher já se instalou. Que esse caso sirva de alerta não só para os agressores, pois o mal do crime será retribuído com o mal da pena, mas também para as mulheres, de que quando em situações como essas podem procurar ajuda em órgãos, instituições e pessoas em nossa cidade que se dedicam à proteção e defesa da mulher”, disse.










