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Foto: Jeso Carneiro

Eleitores que estarão fora da cidade onde votam no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar a mudança temporária do local de votação. A solicitação permite votar em outra cidade durante o primeiro turno, o segundo turno ou nos dois. 

O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Para o atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto. 

Pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, deverá informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e escolher onde pretende votar.

Onde é possível votar

A mudança temporária está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem escolher uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

Já quem solicitar a mudança para uma cidade de outro estado poderá votar apenas para presidente. O eleitor também pode escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido podem ser feitos até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível modificar a solicitação.

E se não comparecer?

Quem solicitar a mudança temporária e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.

Eleitores que têm o título registrado no exterior também podem solicitar a mudança temporária caso estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, poderão votar somente para presidente.

Já quem tem o título registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição não poderá utilizar essa modalidade.

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. O segundo turno, caso seja necessário para presidente ou governador, está marcado para 25 de outubro.

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