24 horas DINO
Ministro Flávio Dino. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta quarta-feira (21) a ação que questionava o prazo de afastamento de candidatos de cargos públicos para disputar a eleição suplementar ao Governo de Roraima. O ministro considerou que o processo perdeu o objeto porque a votação de junho e o pleito ordinário de outubro já ocorreram.

A decisão foi tomada na Reclamação nº 94.894, apresentada pelo diretório estadual do Republicanos. O partido contestava uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que manteve a regra de desincompatibilização em prazo de 24 horas prevista para a disputa suplementar. 

“A eleição suplementar para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Roraima foi realizada em 21.06.2026. Já houve, inclusive, o pleito ordinário, daí porque se esgotou a utilidade do provimento jurisdicional nestes autos”, escreveu Dino.

Com esse entendimento, o ministro extinguiu o processo sem resolução de mérito, ou seja, sem uma decisão definitiva sobre a questão discutida na reclamação. Ele também determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao TRE-RR.

Questionamento sobre os prazos

Em 27 de maio, Dino havia concedido parcialmente uma liminar para cassar a decisão questionada e determinar que o TRE-RR revisasse os prazos de afastamento.

Na ocasião, o ministro autorizou o tribunal regional a escolher, de forma fundamentada, entre os períodos de três, quatro ou seis meses previstos na Lei Complementar nº 64/1990. A contagem deveria considerar a data da eleição suplementar, marcada para 21 de junho.

O entendimento foi referendado pela Primeira Turma do STF. A decisão apontava que o Judiciário não poderia criar um prazo diferente dos previstos em lei.

Registros e diplomação

O documento também registra que o TSE suspendeu, em sessão de 30 de junho, os recursos relacionados aos registros de candidatura de Arthur Henrique Brandão Machado e Velton Quincozes Poleto. A suspensão alcançou o prazo de diplomação dos eleitos na disputa suplementar.

Naquela ocasião, o TSE decidiu aguardar pronunciamentos definitivos do STF tanto nesta reclamação quanto na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.942.

A decisão desta quarta-feira encerra a reclamação, mas não contém ordem para aprovar os registros de candidatura ou autorizar a diplomação. Também não apresenta determinação expressa sobre os efeitos remanescentes da liminar anterior.

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