Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O prazo vale para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O registro é a etapa que formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas nas convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois do pedido, são analisados documentos, condições de elegibilidade e demais exigências previstas na legislação.
Registro é feito pela internet
Os pedidos são enviados pelo Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que passou a funcionar integralmente pela internet nas Eleições 2026.
O sistema reúne informações sobre partidos, federações, coligações e candidatos e é integrado a outras bases da Justiça Eleitoral.
Quem analisa os pedidos
Os registros de candidatos à Presidência e à Vice-Presidência são analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os pedidos para governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital são julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Depois do protocolo, os processos são registrados no sistema da Justiça Eleitoral. Com a publicação dos editais, abre-se prazo para que pessoas com legitimidade apresentem impugnações. Qualquer cidadão também pode apresentar notícia de inelegibilidade.
Caso faltem documentos ou sejam identificadas irregularidades, a Justiça Eleitoral poderá determinar que os responsáveis façam as correções necessárias. Ao final, o pedido será deferido ou indeferido.
O que acontece depois do registro
A partir deste domingo (16), a propaganda eleitoral passa a ser permitida, inclusive na internet, desde que siga as regras previstas na legislação.
Até o início da manhã desta sexta-feira (14), oito pedidos de registro para a Presidência da República haviam sido protocolados, segundo dados da página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE.
Outros prazos terminam neste sábado
Além do registro das candidaturas, 15 de agosto é a data-limite para os partidos que ainda não fizeram a abertura de conta bancária específica para receber doações de pessoas físicas destinadas às campanhas.
Também termina neste sábado o prazo para os partidos informarem ao TSE os critérios definidos pelas direções nacionais para utilizar, nas campanhas de 2026, doações de pessoas físicas e contribuições de filiados recebidas em anos anteriores.
A partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações e candidatos também deverão manter registros das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas. Essa obrigação, em regra, segue até 18 de dezembro de 2026.










