O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Adriano Souza (Republicanos) em R$ 16.217,10 por contratações temporárias consideradas ilegais. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-RR desta segunda-feira (3).
A penalidade corresponde a 30 UFERR. Cada unidade fiscal está fixada em R$ 540,57 em 2026, conforme a Portaria Sefaz nº 1.224 de 2025.
Segundo o TCE-RR, a Câmara contratou servidores por tempo determinado sem realizar processo seletivo e sem demonstrar a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público.
As admissões ocorreram para funções de auxiliar administrativo, assistente administrativo, recepcionista, copeira, zelador, vigia e auxiliar de serviços gerais. O Tribunal entendeu que as atividades possuem caráter permanente e deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.
A fiscalização analisou contratações realizadas entre 2018 e 2022. Adriano foi responsabilizado pelas admissões ocorridas em 2021 e 2022, período em que presidia a Câmara Municipal.
Adriano é vereador do município de Rorainópolis pelo Republicanos. Atualmente está licenciado do mandato iniciado em 2025. Ele também exerceu mandatos nas legislaturas iniciadas em 2013, 2017 e 2021.
Na defesa apresentada ao TCE, o ex-presidente alegou que as leis municipais usadas para autorizar as contratações tinham presunção de constitucionalidade. Também sustentou que não caberia ao Tribunal de Contas exercer controle sobre as normas.
O relator do processo, conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, rejeitou os argumentos. De acordo com o voto, a legislação municipal previa contratações temporárias principalmente para áreas ligadas ao Poder Executivo, como saúde, educação, limpeza pública, arrecadação de tributos e manutenção de espaços públicos.
Na Câmara, a contratação temporária somente poderia ocorrer diante de uma situação excepcional. O processo, porém, não apresentou comprovação de calamidade pública ou de outra circunstância que justificasse as admissões.
O TCE-RR concluiu que as contratações contrariaram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, além das regras constitucionais que estabelecem o concurso público como forma de ingresso no serviço público.
A representação também questionava a nomeação de Eloi Barbosa da Silveira para o cargo comissionado de consultor jurídico, ocupado entre janeiro e julho de 2021. Nesse ponto, o Tribunal afastou a irregularidade por considerar que o cargo estava previsto em lei municipal e possuía atribuições de consultoria e assessoramento.
A Primeira Câmara do TCE-RR julgou a representação parcialmente procedente. Adriano terá 30 dias para comprovar o pagamento da multa ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas. Caso o valor não seja recolhido, a decisão autoriza a adoção de medidas para cobrança.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria do parlamentar para saber se ele pretende se manifestar sobre a decisão do Tribunal de Contas e se irá recorrer do acórdão. O espaço permanece aberto para manifestação.










