Obras do Linhão de Tucuruí. Foto: Thiago Feitosa/Secom RR

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que o povo indígena Waimiri-Atroari (Kinjà) tem direito à consulta prévia, livre e informada antes da concessão de licença para a construção do Linhão de Tucuruí — obra de infraestrutura energética que atravessa terras indígenas no Amazonas.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou o recurso da União, que tentava dar continuidade ao empreendimento sem consultar os indígenas.

Para o TRF1, a consulta prévia é uma exigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Assim, o Tribunal destacou que esse direito não pode ser afastado, mesmo quando há acordos entre órgãos públicos e empresas privadas, se a obra tiver potencial de impactar comunidades indígenas.

Na ação, o MPF argumentou que a consulta prévia é um direito fundamental dos povos indígenas, essencial para garantir sua autodeterminação e a proteção de seus direitos fundamentais.

Portanto, o órgão também ressaltou que o procedimento deve ser efetivo, permitindo a participação real dos indígenas nas decisões que os afetam.

 

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