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Plenário do TSE durante sessão de julgamento (Foto: Luiz Roberto/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a análise dos processos relacionados à candidatura de Arthur Henrique (PL) ao Governo de Roraima e ao calendário da eleição suplementar realizada em 21 de junho.

A decisão foi proposta pelo relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que defendeu aguardar o julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade dos prazos de desincompatibilização aplicados ao pleito extraordinário.

A controvérsia envolve a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que inicialmente permitiu a desincompatibilização até 24 horas após as convenções partidárias. Posteriormente, por determinação do ministro Flávio Dino, do STF, o calendário foi alterado para exigir os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, que variam entre três e seis meses.

Com a mudança, o registro de candidatura de Arthur Henrique foi indeferido pelo TRE-RR, já que ele deixou o cargo de prefeito de Boa Vista menos de três meses antes da eleição suplementar. Apesar disso, ele disputou o pleito sub judice e foi o candidato mais votado, com 60,87% dos votos válidos.

Ao justificar a suspensão, o relator destacou que, somente em 2026, o país realizou 15 eleições suplementares nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais adotaram o entendimento consolidado do TSE de flexibilizar os prazos de desincompatibilização, sem questionamentos semelhantes.

Segundo o ministro, a suspensão busca preservar a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes entre o TSE e o STF, que ainda analisará o mérito da controvérsia.

“Em prestígio à segurança jurídica e à autoridade das decisões da Suprema Corte e para evitar pronunciamentos contraditórios, é prudente aguardar o desfecho dos processos antes do exame dos presentes registros”, afirmou o relator Antonio Carlos Ferreira.

ReportagemRedação

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