Ministro Antonio Carlos Ferreira, do TSE. Foto: divulgação/ TSE.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (18) um pedido da coligação adversária para impedir o candidato ao Governo de Roraima Arthur Henrique (PL) de continuar realizando atos de campanha na eleição suplementar marcada para o próximo domingo (21). O relator reconheceu que o candidato permanece na condição de sub judice e pode seguir exercendo todos os direitos previstos na legislação eleitoral enquanto aguarda o julgamento do recurso contra o indeferimento de seu registro.

Arthur e o candidato a vice-governador, Subtenente Velton, haviam recorrido ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferir seus registros de candidatura. No recurso, solicitaram efeito suspensivo para assegurar a realização de atos de campanha, participação no horário eleitoral gratuito, manutenção do nome na urna eletrônica e acesso aos recursos públicos de campanha.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que não havia necessidade de conceder nova medida, uma vez que esses direitos já estão garantidos pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, o recurso interposto pelos candidatos possui efeito suspensivo automático e o artigo 16-A da Lei das Eleições assegura que candidatos com registro ainda não definitivamente julgado possam praticar todos os atos de campanha.

Na mesma decisão, Antonio Carlos Ferreira rejeitou o pedido da Coligação Roraima Segue em Frente, liderada pelo Republicanos, que buscava impedir Arthur Henrique de continuar em campanha. Para o ministro, a pretensão da coligação contrariava efeito suspensivo expressamente previsto em lei.

O relator destacou ainda que a decisão não trata do mérito da controvérsia envolvendo os prazos de desincompatibilização exigidos para a eleição suplementar em Roraima. Segundo ele, essa discussão continua em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e não foi objeto de apreciação neste momento.

A decisão também registra que Arthur Henrique continua amparado pela condição de candidato sub judice, situação que lhe permite permanecer na disputa, participar da propaganda eleitoral, utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e manter seu nome na urna eletrônica até manifestação definitiva do TSE sobre o recurso.

Com a decisão, o cenário eleitoral permanece inalterado às vésperas da votação. O mérito do recurso sobre o registro de candidatura ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral após manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, para onde o processo foi encaminhado.

Para conferir a decisão, na íntegra, clique aqui.

ReportagemRedação

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