Arthur Henrique (PL), candidato ao governo de Roraima. Foto: acervo pessoal.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta terça-feira (2), indeferir o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL) ao Governo de Roraima na eleição suplementar marcada para o dia 21 de junho. A decisão também alcança o candidato a vice-governador na chapa, Subtenente Velton (PL).

O julgamento ocorreu após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a regra aprovada anteriormente pelo próprio TRE-RR para a eleição suplementar e determinou a observância dos prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral.

Ao acompanhar esse entendimento, a maioria dos magistrados considerou que a candidatura de Arthur Henrique não atende aos requisitos exigidos para o pleito. Porém, foi a própria Corte quem delimitou o período no registro das candidaturas. O ex-prefeito renunciou ao cargo em março deste ano e sustenta que sua candidatura é válida com base nas regras inicialmente estabelecidas pela Justiça Eleitoral de Roraima.

Em nota divulgada após a decisão, a defesa do candidato afirmou que o resultado era esperado por decorrer de uma decisão liminar do STF e destacou que houve divergência durante o julgamento.

“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal. O candidato Arthur Henrique obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso”, diz o comunicado.

A equipe jurídica informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sustenta que o recurso terá efeito suspensivo, permitindo que o candidato continue participando da campanha eleitoral enquanto o caso não for analisado pela instância superior.

Segundo a defesa, o artigo 16-A da Lei das Eleições garante ao candidato sub judice o direito de realizar atos de campanha até uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

“Haverá recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral, que possui efeito suspensivo sobre a decisão de hoje. Conforme o artigo 16-A da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE”, afirmou a nota.

Com o recurso anunciado pela defesa, a situação da candidatura de Arthur Henrique ainda será analisada pelo TSE, que dará a palavra final sobre a validade do registro da chapa.

ReportagemRedação

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