O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu os registros de candidatura de Regina do Tio Ivo (Novo) e Hiperion de Oliveira (PV) ao Senado nas eleições de 2026. Os dois já estavam registrados como candidatos no sistema eleitoral, mas tiveram os registros indeferidos pelo tribunal. As decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso.
Com os dois julgamentos, três candidatos que estavam registrados na disputa pelo Senado em Roraima já tiveram os registros indeferidos pelo TRE-RR. Márcio Junqueira (PSDB) teve o registro indeferido na quarta-feira (2), em decisão que também está sujeita a recurso.
Regina do Tio Ivo
No caso de Regina do Tio Ivo, o indeferimento não ocorreu por uma irregularidade atribuída diretamente à candidata. O problema está no registro de um dos suplentes que compõem a chapa.
O primeiro suplente, Idinaldo Cardoso da Silva, teve o registro de candidatura indeferido por não estar com a quitação eleitoral regularizada.
Como a candidatura ao Senado é formada por uma chapa composta pelo titular e dois suplentes, o indeferimento do registro de um dos integrantes compromete o registro da chapa.
Por esse motivo, o TRE-RR também indeferiu o registro de Regina do Tio Ivo. A decisão foi tomada por maioria de votos. Os juízes Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e Fernando Pinheiro dos Santos votaram pela manutenção do registro da candidata.
Hiperion de Oliveira
Hiperion de Oliveira teve o registro de candidatura indeferido em razão de uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos por oito anos.
O processo relacionado à condenação tramita desde 2005, e a decisão se tornou definitiva em 2025. O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro.
A defesa de Hiperion argumentou que o período de suspensão dos direitos políticos deveria ser contado a partir de 2011, quando a condenação foi confirmada por um colegiado. Nesse entendimento, o prazo já teria terminado.
O argumento não foi acolhido pelo TRE-RR. O relator do processo, juiz Renato Pereira Albuquerque, considerou que a contagem deve ocorrer a partir do momento em que a condenação se tornou definitiva, em 2025.
Márcio Junqueira
O terceiro caso é o de Márcio Junqueira, que teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE-RR na quarta-feira (2). A decisão foi tomada por unanimidade e está relacionada a duas condenações criminais definitivas decorrentes da campanha eleitoral de 2014.
Uma das condenações envolve crime relacionado à compra de votos. A outra está ligada à apresentação de informações falsas na prestação de contas da campanha.
A defesa de Márcio informou que vai recorrer e afirmou que ainda existem ações no TRE-RR e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas à elegibilidade do candidato.
Recursos
Os três registros foram inicialmente apresentados e constavam como candidatos no sistema eleitoral. Com os julgamentos do TRE-RR, porém, passaram à condição de indeferidos.
As decisões ainda não são definitivas e os candidatos podem recorrer para tentar reverter os indeferimentos. O processo poderá chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela análise de eventuais recursos contra as decisões da Justiça Eleitoral de Roraima.










