O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, na manhã desta terça-feira (1º), pelo indeferimento das candidaturas de Kleber Siqueira, o Klebinho, e do ex-deputado estadual Masamy Eda, ambos do Podemos, ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano. As duas decisões foram tomadas durante a sessão do tribunal e ainda estão sujeitas a recurso.
No caso de Klebinho, ex-vereador de Boa Vista, o julgamento terminou com placar de 4 votos a 3 pela rejeição do registro. A ação de impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-RR), que apontou a existência de uma condenação criminal com trânsito em julgado.
A relatora do processo, juíza Joana Sarmento de Matos, considerou que a condenação produz efeitos sobre os direitos políticos do candidato e impede, neste momento, o exercício da capacidade eleitoral passiva. O entendimento foi acompanhado pelo presidente do TRE-RR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, pelo vice-presidente, desembargador Jésus Nascimento, e pelo juiz Renato Albuquerque.
Durante o julgamento, a defesa de Klebinho sustentou que uma decisão provisória havia suspendido os efeitos da condenação e que, por isso, não seria possível considerar configurada a causa de inelegibilidade. O advogado Henrique Keisuke Sadamatsu pediu que a impugnação fosse rejeitada e que o registro fosse autorizado.
A tese da defesa, porém, não prevaleceu. O grupo que divergiu da relatora foi formado pelo juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e pelos magistrados Diego Carmo de Sousa e Fernando Pinheiro dos Santos. Eles entenderam que a Justiça Eleitoral não deveria reconhecer a suspensão dos direitos políticos enquanto não houvesse uma decisão expressa da Justiça Criminal sobre a medida provisória relacionada à condenação.
Indeferimento por unanimidade
Também nesta terça-feira, o TRE-RR julgou o registro de candidatura de Masamy Eda e decidiu pelo indeferimento por unanimidade. O ex-deputado é alvo de uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em razão de uma condenação definitiva por corrupção e falsidade ideológica eleitoral.
Segundo o processo, Masamy foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, além do pagamento de multa. A decisão que resultou na condenação transitou em julgado e, conforme o entendimento apresentado no julgamento, a inelegibilidade decorrente do caso permanece até 14 de junho de 2030.
A relatora, Joana Sarmento de Matos, votou pelo acolhimento da impugnação. Para ela, o trânsito em julgado da condenação impede que a candidatura seja registrada neste momento, mesmo diante das alegações da defesa sobre a possibilidade de aplicação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
A defesa de Masamy Eda também ficou a cargo do advogado Henrique Keisuke Sadamatsu, que pediu o deferimento do registro. Ele argumentou que houve falha na condução da defesa anterior e que, durante a tramitação do processo criminal, foram apresentados pedidos relacionados à possibilidade de celebração de ANPP.
Apesar dos argumentos, os demais integrantes da Corte Eleitoral acompanharam o voto da relatora, formando unanimidade pelo indeferimento da candidatura.
Decisões ainda podem ser contestadas
As duas decisões não encerram necessariamente a disputa judicial sobre os registros. Tanto Klebinho quanto Masamy Eda podem recorrer das decisões da Corte Eleitoral dentro das regras previstas para os processos de registro de candidatura.
Com os julgamentos, os dois candidatos permanecem, neste momento, sem o registro deferido para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Roraima. A íntegra da sessão está disponível no YouTube.










