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Sede da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) em Boa Vista. Foto: Secom RR.

O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) proibiu o Governo do Estado de autorizar a utilização e a transferência de determinados créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), após identificar indícios de irregularidades em um decreto publicado neste mês.

A decisão, divulgada no Diário Eletrônico desta terça-feira (27), aponta riscos à arrecadação estadual e atinge benefícios fiscais com efeitos retroativos a outubro de 2021.

A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro Célio Rodrigues Wanderley e se refere ao Decreto Estadual nº 41.572-E, de 1º de outubro de 2026, que autorizou empresas a manter, utilizar e transferir a terceiros créditos presumidos de ICMS acumulados em operações de exportação.

Esses créditos funcionam como um benefício tributário que permite às empresas abater valores de impostos devidos. Diferentemente dos créditos comuns, os presumidos não correspondem necessariamente a tributos efetivamente pagos.

Segundo a análise preliminar do TCE, o decreto pode ter ampliado esse benefício para operações que não estavam previstas na legislação estadual, permitindo que empresas aproveitem créditos relacionados à exportação de mercadorias que não passaram por industrialização em Roraima.

O benefício foi criado pela Lei Estadual nº 25/1992 para preservar vantagens tributárias das Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim. No entanto, os auditores apontaram que as mudanças promovidas pelo governo podem contrariar regras de convênios tributários que estabelecem condições para a manutenção desses incentivos.

O Tribunal também questionou a ausência de documentos suficientes para comprovar o impacto financeiro da medida sobre a arrecadação estadual. De acordo com a decisão, a possibilidade de reconhecer créditos retroativos a cinco anos e permitir sua transferência para outras empresas pode gerar consequências financeiras de difícil reversão, caso as operações sejam posteriormente consideradas irregulares.

TCE aponta divergência em entendimento da própria Sefaz

A análise também identificou uma possível contradição entre o decreto e uma manifestação anterior da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Conforme o relatório técnico, uma consulta tributária emitida pela secretaria em 2025 teria reconhecido a necessidade de cancelar créditos presumidos em determinadas operações de exportação.

Entretanto, o decreto publicado em outubro passou a permitir a manutenção e a transferência desses valores.

Para o Tribunal, a mudança de entendimento precisa ser esclarecida, especialmente porque a norma permite reconhecer créditos acumulados desde outubro de 2021.

Os auditores também apontaram que a ampliação de benefícios fiscais exige a demonstração de seu impacto sobre as contas públicas, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Até a análise preliminar, não havia documentação suficiente para comprovar o cumprimento dessas exigências.

Governo terá cinco dias para apresentar explicações

Na Decisão Cautelar nº 29/2026, o conselheiro Célio Rodrigues Wanderley determinou a interrupção imediata dos procedimentos relacionados aos créditos abrangidos pelo decreto.

Com isso, a Sefaz fica impedida de receber pedidos de aproveitamento desses créditos, homologar saldos acumulados, emitir cartas de crédito e autorizar transferências dos valores para terceiros. A determinação também alcança eventuais operações já realizadas com fundamento na norma.

O Governo terá cinco dias para apresentar justificativas e documentos ao TCE-RR, incluindo o processo administrativo que originou o decreto, estudos técnicos, pareceres jurídicos e estimativas de impacto financeiro.

O Tribunal também determinou o envio da decisão à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), para conhecimento e avaliação de possíveis providências sobre a norma.

A medida tem caráter preventivo e ainda será submetida ao Tribunal Pleno. O TCE não concluiu definitivamente que o decreto é ilegal e também não informou o valor dos créditos fiscais envolvidos.

Outro lado

Procurada pelo Roraima 1, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que cumpre as determinações do Tribunal e que os questionamentos técnicos estão sendo analisados pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE-RR).

“A Secretaria da Fazenda informa que cumpre rigorosamente todas as determinações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado e esclarece que os questionamentos técnicos do processo encontram-se atualmente sob análise da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima. A Sefaz ressalta ainda que se manifestará oficialmente e apresentará os devidos esclarecimentos dentro do prazo legal estipulado pelo órgão de controle”

A secretaria não informou o valor total dos créditos fiscais abrangidos pelo decreto, se houve emissão de cartas de crédito ou autorização de transferências, nem quais estudos técnicos fundamentaram a medida.

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