cassiterita
Foto: divulgação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para obrigar a União e órgãos federais a implantar um sistema nacional de rastreamento da cassiterita, minério utilizado na produção de estanho. O pedido foi apresentado após uma investigação identificar a comercialização de mais de 525 toneladas de minério retiradas ilegalmente da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, em um esquema que movimentou mais de R$ 54 milhões.

A ação tramita na 1ª Vara Federal Cível de Roraima, em Boa Vista, e pede medidas urgentes para identificar a origem da cassiterita produzida, comercializada e exportada pelo país. Segundo o MPF, atualmente não existe um controle oficial capaz de comprovar de qual área de mineração saiu cada lote do produto.

Entre os réus estão a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Banco Central, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) e a Casa da Moeda.

Investigação revelou esquema de R$ 54 milhões

A ação tem origem na Operação Forja de Hefesto, deflagrada pela Polícia Federal para investigar a exploração ilegal de cassiterita na Terra Indígena Yanomami.

Conforme as investigações, mais de 525 toneladas do minério extraídas da região foram registradas como produção de uma cooperativa que mantinha uma filial em Boa Vista, mas não possuía estrutura de mineração correspondente ao volume comercializado.

O material era vendido a uma fundição, transformado em lingotes de estanho e colocado no mercado com certificações internacionais de conformidade, apesar dos indícios de origem ilegal.

A cooperativa chegou a aparecer nos anuários da ANM como a maior produtora de estanho do Brasil em 2021 e 2022. Em agosto de 2026, a Justiça Federal recebeu denúncia criminal contra seis pessoas e quatro empresas investigadas pelo esquema.

Órgãos federais reconhecem falta de fiscalização

Durante quase dois anos, o MPF realizou um inquérito civil para apurar a ausência de mecanismos de controle da origem da cassiterita. A ANM reconheceu que não existe norma exigindo dos mineradores a comprovação da procedência do minério. Já o Serviço Geológico do Brasil informou que seria tecnicamente possível identificar a origem do material por meio de análises geológicas.

A Polícia Federal também comunicou que possui equipamentos capazes de realizar esse tipo de identificação. Em fevereiro deste ano, o MPF encaminhou uma recomendação a órgãos federais para a criação de um sistema nacional de rastreamento. Segundo o Ministério Público, nenhum deles apresentou prazo, orçamento ou cronograma para colocar a proposta em funcionamento.

Para o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela ação, a ausência de controle permite que o minério extraído clandestinamente continue chegando ao mercado.

“O mesmo Estado que mobiliza forças de segurança, aeronaves e recursos elevados para retirar os garimpeiros das terras indígenas mantém aberta a porta comercial por onde sai o produto do garimpo”, ressaltou.

MPF pede implantação do sistema em até 36 meses

Na ação, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a criação de um grupo de governança com participação dos órgãos federais envolvidos. A União deverá apresentar, em até 120 dias, um cronograma e uma estimativa dos custos de implantação do sistema.

O órgão também pede que a ANM cruze, no prazo de 90 dias, informações sobre produção mineral, notas fiscais e recolhimento de royalties. O objetivo é identificar empresas e cooperativas que comercializam quantidades superiores à capacidade de produção declarada.

Outra medida solicitada é a proibição da destruição de cargas de cassiterita apreendidas sem a coleta prévia de amostras. O material deverá integrar um banco nacional de dados geoquímicos, destinado a identificar a origem dos minérios.

Ao final do processo, o MPF pretende que a Justiça determine a implantação completa do Plano Nacional de Rastreabilidade da Cassiterita e do Estanho em até 36 meses.

A proposta prevê o registro individual dos lotes e a emissão de certificados de procedência como condições para a comercialização e a exportação do minério.

Em setembro de 2026, a Lei nº 15.506 instituiu um sistema de rastreabilidade para minerais críticos e estratégicos, com exigência de informações sobre origem, responsáveis e transações comerciais. A legislação, porém, não estabeleceu prazo específico para a implantação.

A ação também menciona dados do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), que identificaram 294,6 mil hectares de áreas de garimpo de cassiterita na Amazônia Legal, incluindo territórios indígenas e unidades de conservação.

Somente durante as operações de retirada de garimpeiros da Terra Indígena Yanomami, foram apreendidos 27,6 mil quilos e inutilizados outros 159,6 mil quilos do minério, conforme os dados apresentados pelo MPF.

A ação civil pública está registrada sob o número 1012459-51.2026.4.01.4200. Os pedidos ainda dependem de análise da Justiça Federal.

FonteAscom MPF
ReportagemRedação

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