O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) abriu uma inspeção no Ministério Público de Roraima (MPRR) para apurar se candidatos aprovados no concurso público de 2022 deixaram de ser nomeados de forma irregular. A fiscalização também vai verificar se cargos comissionados e estagiários estão desempenhando funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
A apuração foi determinada por meio da Portaria de Fiscalização nº 042/2026, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal nesta segunda feira (14). O documento cita suspeita de preterição de candidatos aprovados no quarto concurso público do MPRR, regido pelo Edital nº 01/2022.
Segundo o TCE RR, a inspeção também vai analisar a alegação de que o Ministério Público mantém número desproporcional de cargos comissionados e estagiários em atividades próprias de cargos efetivos que estariam vagos.
O auditor de Controle Externo José Reinaldo Nascimento da Silva foi designado para realizar a fiscalização. O trabalho é supervisionado pelo secretário de Fiscalização de Atos de Pessoal do Tribunal, Marlon Lobo Souto Maior.
A fase de execução começou em 27 de agosto e segue até 25 de setembro. Depois, a equipe deverá elaborar o relatório da inspeção entre 28 de setembro e 16 de outubro. A portaria também permite a realização de atividades presenciais no MPRR.
Outro lado
A reportagem procurou o Ministério Público de Roraima (MPRR) para esclarecer os pontos levantados pela fiscalização do TCE-RR. Segue a nota na íntegra:
“O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) informa que ainda não foi notificado acerca da Portaria de Fiscalização. Quanto ao concurso público para servidores da Instituição, o MPRR afirma que já preencheu quase 100% das vagas ofertadas no certame. Dos 33 cargos ofertados no edital, apenas 04 ainda não foram providos, observando que alguns, embora nomeados, optaram por não tomar posse.
A validade do concurso vai até abril de 2027. Dentro desse período, a Administração tem a prerrogativa de escolher o momento mais conveniente para convocação dos candidatos, o qual deve atender ao interesse público, privilegiando, sobretudo, a gestão eficiente.
As futuras nomeações serão feitas, atendendo à conveniência e necessidade administrativa, dentro dos limites orçamentários deste órgão ministerial.
É importante frisar que a classificação do candidato em concurso público, quando extrapola o número de vagas disponibilizadas no certame, não gera, por si só, direito subjetivo à nomeação, enquadrando-se, via de regra, a nomeação no poder discricionário da autoridade pública, com base nos interesses e necessidades do serviço.
Quanto aos cargos comissionados, o MP cumpre estritamente o que manda a legislação vigente.”











Parece piada. O TCE/RR é tomado de comissionados (tem mais de 200 comissionados, mais do que os efetivos), que se move a passo de tartaruga para nomear os aprovados no seu concurso de 2024 e que mantém o Ministério Público de Contas – MPC parasita, com nada menos do que 148 cargos comissionados, quer exigir isso do MPE/RR… Em casa de ferreiro, o espeto é de pau. Tome vergonha na sua cara, Brito Bezerra!