Na sessão desta terça-feira, 5, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por quatro votos a um, excluir o presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Republicanos), da denúncia por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O caso foi analisado no julgamento de um recurso da defesa contra a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Roraima, que apontava o parlamentar como integrante de um grupo investigado por envolvimento com o tráfico. O processo continua em relação aos demais acusados.
A divergência foi aberta pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou pela exclusão de Genilson da denúncia. Ele foi acompanhado pelos ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas. Ficou vencido o relator, Ribeiro Dantas, que havia votado pela manutenção da acusação.
Falta de provas e fragilidade da denúncia
No voto que prevaleceu, Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, embora haja indícios consistentes contra outros investigados, não existem elementos mínimos que vinculem o vereador aos crimes.
“Pela leitura atenta da denúncia, verifica-se que a investigação teve início com prisão em flagrante de um corréu e, a partir daí, afirma-se que as investigações se aprofundaram, identificaram que a droga foi adquirida também pelo ora recorrente. São transcritos diálogos de corréus, afirmando-se a vinculação também do recorrente, mas não há qualquer diálogo do recorrente ou qualquer prova, um documento, um registro de vídeo, uma interceptação telefônica, nenhuma prova indiciária que o ligue a isso, a não ser uma prova de recebimento ou de suposto recebimento de dinheiro para fins políticos.”
O ministro também destacou que o nome de Genilson aparece apenas em conversas entre terceiros, sem relação direta com drogas, o que fragiliza a acusação.
Outro ponto analisado foi a menção a supostos repasses financeiros. Para o ministro, esse elemento pode indicar, em tese, outro tipo de crime, mas não sustenta, por si só, acusação por tráfico.
“De igual sorte, o fato de alguém afirmar que dinheiro será entregue ao recorrente pode revelar em tese um crime de corrupção ativa e possivelmente também o de corrupção passiva. Contudo, o fato de se tratar de dinheiro de tráfico, a meu ver, não tem o condão de possibilitar por si só a denúncia do recorrente pelos crimes de tráfico e de associação.”
Com base nesses pontos, a maioria da turma concluiu que a denúncia é inepta em relação ao vereador, por não descrever de forma concreta sua participação nos crimes. A decisão determinou o trancamento do processo nesse ponto, sem impedir que uma nova denúncia seja apresentada caso surjam provas.
Já em relação aos outros acusados, os ministros consideraram que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal, com base em elementos como interceptações telefônicas e relatos de envolvimento direto com o tráfico.
Genilson se manifesta por nota
Em nota à imprensa, Genilson Costa afirmou que a decisão confirma sua inocência e reforçou a confiança no Judiciário. “Recebo essa decisão com serenidade e senso de responsabilidade, reafirmando meu compromisso com a população e com o trabalho que venho desenvolvendo em prol do nosso município. Seguirei firme, com ainda mais determinação, honrando a confiança de todos que acreditam no nosso projeto”, declarou.










