STF suspende condenação de Romero Jucá e decisão que o deixou inelegível
Foto: Arquivo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (14) os efeitos da condenação de Romero Jucá em processo que tramitava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão também afasta, por enquanto, os efeitos de inelegibilidade decorrentes da condenação e determina que os autos sejam encaminhados ao próprio STF. 

Romero Jucá havia sido condenado em 22 de julho pela 4ª Turma do TRF-1 a nove anos, 10 meses e 15 dias de prisão, além de multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação ocorreu após o tribunal reformar uma sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-senador.

A defesa recorreu ao STF alegando que o processo deveria ter permanecido na Corte. O argumento considera que os fatos investigados teriam ocorrido durante o período em que Romero Jucá exercia o mandato de senador e estariam relacionados às funções parlamentares.

Processo envolve fatos relacionados a mandato de senador

Segundo a decisão de Flávio Dino, o próprio acórdão do TRF-1 reconheceu que os fatos atribuídos a Romero Jucá teriam ocorrido durante o exercício do mandato de senador e em razão das funções desempenhadas.

A investigação teve origem no Supremo, no Inquérito 4.413, quando Romero Jucá ainda exercia o mandato. A denúncia, recebida pela Primeira Turma do STF em 2018, apontou suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O processo foi posteriormente enviado à Justiça Federal do Distrito Federal, após o fim do mandato, seguindo o entendimento então vigente sobre o foro por prerrogativa de função. Na primeira instância, Romero Jucá foi absolvido. O Ministério Público Federal recorreu e o TRF-1 acabou proferindo a condenação em julho deste ano.

Dino cita nova interpretação sobre foro

Na decisão, Flávio Dino considerou que a jurisprudência atual do STF estabelece que o foro por prerrogativa de função pode continuar mesmo depois do fim do mandato quando o crime foi cometido durante o exercício do cargo e estiver relacionado às funções desempenhadas.

O ministro também destacou que o entendimento deve ser aplicado imediatamente aos processos em andamento, inclusive aqueles já sentenciados e em fase de recurso.

Para Dino, o TRF-1 deveria ter reavaliado a própria competência antes de julgar a apelação e determinado a remessa do processo ao STF. Por isso, o ministro considerou presentes os requisitos para conceder a medida liminar.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da condenação e da decisão posterior que manteve o julgamento no TRF-1. Dino também determinou que os autos sejam avocados pelo STF, que deverá deliberar sobre qual órgão tem competência para processar e julgar a ação penal.

A decisão é liminar e não representa, neste momento, absolvição de Romero Jucá. O STF ainda deverá analisar a questão de competência no processo.

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