Conselheira do TCE-RR, Simone Denarium. Foto: SupCom/ALE-RR

Em 2023, Soldado Sampaio presidia a Assembleia Legislativa de Roraima quando Simone Denarium foi escolhida para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR). Na condição de presidente da Assembleia, coube a ele conduzir o processo. Três anos depois, o mesmo Sampaio foi à Justiça concordar com a anulação do procedimento.

Segundo a contestação apresentada à Justiça, Simone teria omitido informações sobre sua atuação na administração de empresas, levando a Assembleia a aprovar a candidatura com base em uma documentação que não refletia adequadamente seu histórico empresarial.

Onde estavam os mecanismos de fiscalização da própria Assembleia, ainda que fossem púbicas as relações pessoais e societárias de Simone com o então governador,  seu marido? E por que justamente agora? Após perder a eleição para o governo, sem o apoio de Denarium, e em meio a rumores de que estaria negociando sua própria indicação ao TCE, a mudança de posição de Sampaio levanta suspeitas de motivação política. Não é inimaginável pensarmos em retaliação. O momento escolhido exige explicações.

A candidatura de Simone não passou despercebida. Houve impugnações, questionamentos, análise jurídica e manifestação de uma comissão especial. Sampaio chegou a determinar a suspensão do calendário de sabatina e votação para que as contestações fossem examinadas. Posteriormente, o procedimento avançou e a nomeação foi formalizada.

Agora, a defesa sustenta que a Assembleia foi induzida ao erro e que Sampaio agiu de boa-fé, razão pela qual não deveria responder por eventuais prejuízos. Não basta atribuir toda a responsabilidade à documentação apresentada pela candidata. Se havia exigências específicas no edital, cabia aos órgãos responsáveis verificar seu cumprimento. Se existiam impugnações, era necessário examiná-las com rigor. E, se os documentos disponíveis eram insuficientes, a aprovação deveria ter sido precedida dos esclarecimentos necessários.

O caso ganha uma dimensão ainda mais delicada porque envolve o Tribunal de Contas, instituição encarregada justamente de fiscalizar a legalidade e a regularidade da administração pública. Não se pode exigir rigor dos gestores fiscalizados e tratar com superficialidade os procedimentos de escolha daqueles que irão fiscalizá-los.

A Justiça decidirá se houve irregularidade suficiente para anular a escolha de Simone Denarium. Também caberá ao Judiciário avaliar eventuais responsabilidades. Até lá, uma questão permanece sem resposta satisfatória: como um procedimento questionado desde a origem, examinado juridicamente e aprovado pela Assembleia pode ser apresentado, três anos depois, como resultado de informações que teriam induzido a própria instituição ao erro?

A Assembleia, por sua vez, também deve explicações sobre a condução do processo. A responsabilidade institucional não desaparece quando uma autoridade muda de posição. E, quando se trata da escolha de quem fiscaliza o dinheiro público, esclarecer o que aconteceu não é apenas uma questão judicial. É uma obrigação com a sociedade.

Se a Assembleia Legislativa concordar com a tese apresentada por Sampaio, estará admitindo que seus próprios mecanismos de análise e controle falharam em um processo de tamanha relevância. Mais do que reconhecer uma possível irregularidade na escolha de Simone Denarium, poderá colocar em xeque sua própria credibilidade institucional. Afinal, se a Casa não foi capaz de assegurar o rigor necessário na escolha de uma conselheira do Tribunal de Contas, como poderá exigir esse mesmo rigor dos órgãos e gestores que fiscaliza?

ReportagemRubens Medeiros

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