Agricultores familiares indígenas poderão ter acesso ao Garantia-Safra em casos de perda de produção provocada por seca ou excesso de chuvas. A inclusão está prevista no Projeto de Lei 1.528/2025, aprovado pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Garantia-Safra é destinado a agricultores familiares do Nordeste e de municípios localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O benefício é pago quando fenômenos climáticos provocam a perda de pelo menos metade da produção de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.
Uma das principais mudanças previstas pelo projeto é o fim da restrição geográfica para acesso ao benefício, o que permitiria alcançar agricultores indígenas de outras regiões do país, incluindo a Amazônia.
Benefício poderá chegar a dois salários mínimos
O projeto também prevê a atualização do Garantia-Safra para até dois salários mínimos, com pagamento em até seis parcelas mensais por família.
A contribuição dos novos beneficiários para o Fundo Garantia-Safra será limitada a 2% do valor previsto para o benefício anual.
Além dos indígenas, a proposta inclui agricultores familiares quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e pescadores artesanais.
Secas e enchentes
A proposta busca criar uma proteção financeira para comunidades indígenas e tradicionais que dependem diretamente da produção agrícola e dos recursos naturais e que podem perder parte significativa da produção em períodos de seca ou excesso de chuvas.
O texto considera especialmente os efeitos de eventos climáticos extremos em regiões como a Amazônia e o Cerrado, onde períodos de estiagem severa podem comprometer a produção e a segurança alimentar das comunidades.
Projeto ainda precisa passar por outras comissões
A aprovação não significa que o benefício já esteja disponível aos agricultores indígenas.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação ocorre em caráter conclusivo. Depois de concluir a análise na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado para poder virar lei.










