Novo prazo do Pix permite contestar devolução por fraude em até 80 dias
Foto: Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia de 30 para 80 dias, a partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que receberam um pagamento legítimo, mas tiveram o dinheiro devolvido após uma contestação fraudulenta.

O novo prazo começa a contar na data em que o dinheiro foi devolvido pelo MED. Já quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua tendo até 80 dias, contados a partir da transferência original, para solicitar a devolução. 

Dois prazos de 80 dias

Com a mudança, o prazo de 80 dias se aplica a duas situações diferentes. A pessoa que enviou o Pix e foi vítima de fraude tem esse período, contado desde a transferência, para pedir a abertura do MED.

Já o recebedor que teve um pagamento legítimo devolvido pode contestar a devolução em até 80 dias, contados a partir da data em que o valor foi retirado da conta.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras do Pix.

Golpe do Pix pode causar prejuízo duplo

A mudança mira um tipo de golpe que explora justamente o mecanismo criado para proteger usuários do Pix. Nesse tipo de fraude, o criminoso faz um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e depois afirma que transferiu o dinheiro por engano. Em seguida, pede que o comerciante faça uma nova transferência para devolver o valor, muitas vezes indicando uma chave Pix diferente.

Depois, o golpista aciona o MED no próprio banco e alega que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pela instituição financeira.

O comerciante, nesse caso, pode perder dinheiro duas vezes: ao fazer a segunda transferência e ao ter o pagamento original devolvido.

Por isso, a recomendação é usar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave fornecida pela outra pessoa.

Quando o MED pode ser usado

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional.

O mecanismo não pode ser utilizado, porém, para cancelar qualquer transferência. Situações como arrependimento de uma compra, erro no valor enviado, escolha equivocada da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude não se enquadram no MED.

Ao perceber que foi vítima de fraude, o usuário deve procurar o banco o mais rápido possível e solicitar a abertura do mecanismo. No fluxo de fraude, as instituições têm até sete dias para analisar se existem indícios de irregularidade.

Quando a fraude é confirmada, a devolução depende da existência de dinheiro disponível nas contas envolvidas e pode ocorrer de forma total ou parcial.

MED 2.0 rastreia o caminho do dinheiro

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido via Pix para outras contas. Com isso, a recuperação não fica restrita à conta que recebeu originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as possibilidades de bloqueio e recuperação do dinheiro mesmo quando os valores são movimentados entre diferentes contas. A recuperação, entretanto, não é garantida. Se o dinheiro já tiver sido sacado, transferido novamente ou não houver saldo disponível, a devolução pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não modifica o rastreamento que já está disponível.

O que fazer após cair em um golpe

Quem identificar uma fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar a possibilidade de encontrar dinheiro disponível para bloqueio.

É importante guardar o comprovante da transferência via Pix, conversas e mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude. Dependendo da situação, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.

FonteAgência Brasil
ReportagemRedação

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