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Foto: Ascom MPF

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para obrigar a empresa responsável pelo Facebook e pelo Instagram a adotar medidas capazes de prevenir e impedir a divulgação de conteúdos que incentivem ou façam apologia ao garimpo ilegal em todo o país.

A ação, com pedido de tutela provisória de urgência, tramita na Justiça Federal em Roraima e tem como alvo a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O MPF também pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida.

Segundo o órgão, as plataformas são utilizadas de forma recorrente para estimular a extração ilegal de recursos minerais, com impactos sobre o bioma amazônico, os povos indígenas e a saúde de populações expostas à contaminação por mercúrio.

O processo é resultado de um inquérito civil instaurado em 2024 para apurar a responsabilidade da empresa diante da circulação desse tipo de conteúdo. A investigação começou a partir de informações obtidas em um inquérito policial que identificou o uso frequente das redes sociais para incentivar a exploração ilegal de ouro em Roraima.

O inquérito policial deu origem a uma ação penal que tramita na Justiça Federal no estado. O MPF ressalta que não existem empreendimentos de lavra garimpeira legalmente autorizados em Roraima e, por isso, toda atividade dessa natureza realizada no estado é considerada ilegal.

Conteúdos voltaram a aparecer após remoções

Durante a investigação, o MPF identificou perfis e grupos públicos que promoviam ou incentivavam o garimpo ilegal. Após ser notificada, a empresa informou que removeu as publicações indicadas e apresentou esclarecimentos sobre as providências adotadas.

Novas pesquisas realizadas pelo órgão, no entanto, encontraram outras postagens com conteúdo semelhante, inclusive em alguns dos mesmos perfis. Para o MPF, a atuação da empresa permaneceu concentrada na retirada das publicações após as denúncias, sem mecanismos preventivos considerados suficientes.

“O histórico evidencia um ciclo que se repete há mais de dois anos, no qual o Ministério Público Federal identifica e notifica os conteúdos ilícitos, a empresa os remove e, em curto intervalo, novas publicações de idêntico teor reaparecem nas mesmas plataformas”, afirmou o procurador da República André Luiz Porreca.

O procurador é titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, responsável por ações de enfrentamento à mineração ilegal em Roraima, Rondônia, Acre e Amazonas.

MPF pede uso de inteligência artificial

Antes de recorrer à Justiça, o MPF propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa. A proposta previa medidas como o uso de inteligência artificial para identificar publicações relacionadas ao garimpo ilegal, a inclusão de uma proibição expressa nos termos de uso das plataformas e a criação de regras para advertir ou bloquear usuários reincidentes.

O acordo também previa o fornecimento mais rápido de dados cadastrais às autoridades. As negociações, porém, não resultaram na assinatura do termo.

Na ação, o MPF pede que a empresa implante, no prazo de 60 dias, avisos preventivos exibidos aos usuários durante a publicação de conteúdos relacionados à mineração ou ao garimpo. Os alertas deverão informar que é proibida a divulgação de material que incentive a extração ilegal de recursos minerais.

O órgão também requer que, em até 90 dias, a empresa apresente um plano para aprimorar os sistemas de detecção preventiva. Entre as medidas solicitadas estão o treinamento de ferramentas de inteligência artificial, o monitoramento de palavras relacionadas à atividade e o reconhecimento de imagens de dragas, balsas de extração e pistas de pouso clandestinas.

No julgamento definitivo da ação, o MPF pede que a empresa seja obrigada a manter medidas permanentes para combater esse tipo de conteúdo. Os pedidos incluem advertência, suspensão e desativação de contas reincidentes, retirada de publicações após notificação das autoridades e proibição de anúncios pagos que promovam o garimpo ilegal.

A ação também solicita o fornecimento dos dados cadastrais dos responsáveis pelas publicações e a preservação de registros de acesso e localização quando houver determinação judicial.

O processo tramita sob o número 1009022.02.2026.4.01.4200.

FonteRedação

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