Foto: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que condenou um homem e uma mulher por exploração ilegal de ouro e lavagem de dinheiro em Boa Vista e pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento das penas aplicadas aos dois.

O órgão também quer que a dupla cumpra pena em regime semiaberto e perca o direito de substituir a prisão por medidas alternativas. O caso é conduzido pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental.

Segundo o MPF, os condenados movimentaram mais de R$ 2,2 milhões com a comercialização ilegal de aproximadamente 7,5 quilos de ouro entre 2020 e 2021. Parte do minério, conforme a investigação, teria origem em garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.

As investigações começaram em janeiro de 2021 após denúncias anônimas acompanhadas de fotos e vídeos apontarem que uma empresa sediada em Boa Vista estaria sendo usada para comprar ouro ilegal. De acordo com o processo, os réus utilizavam a estrutura de uma empresa registrada oficialmente para o comércio de produtos agrícolas para dar aparência de legalidade às operações.

Durante buscas e apreensões, foram encontrados registros detalhados de pesagem do ouro, cálculos de pureza do metal e anotações sobre margens de lucro. Para o MPF, o material demonstra que os condenados atuavam de forma estruturada e profissional no esquema de comércio clandestino do minério.

A denúncia foi apresentada pelo MPF em março de 2023. Os dois foram condenados a quatro anos de prisão e ao pagamento de 20 dias multa. A sentença fixou regime inicial aberto e autorizou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos, como pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços comunitários por quatro anos.

No recurso enviado ao TRF1, o Ministério Público afirma que a punição aplicada foi insuficiente diante da gravidade dos crimes. O órgão sustenta que a sentença manteve as penas no mínimo previsto em lei sem considerar fatores como a estrutura organizada utilizada pelos réus, o volume financeiro movimentado e os impactos ambientais e sociais do garimpo ilegal na Amazônia.

FonteAscom MPF
ReportagemRedação

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