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Estadas afestadas pelas chuvas em Normandia | Foto: reprodução/PRF

Os trabalhadores de Normandia, no Norte de Roraima, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A medida começou a valer nesta quinta-feira (18) e foi autorizada em razão das fortes chuvas que atingiram o município.

O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa Econômica Federal. Conforme os endereços reconhecidos pela Defesa Civil Municipal, os moradores das áreas afetadas poderão solicitar o benefício até o dia 15 de setembro de 2026.

Para ter acesso ao saque, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Durante a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para receber o valor sem custos.

O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.

Como solicitar o saque

O trabalhador deve baixar ou acessar o aplicativo FGTS e realizar o login com seus dados cadastrais. Em seguida, deve selecionar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou acessar o menu “Saques” e escolher “Solicitar saque”.

Depois, é necessário selecionar a opção “Calamidade pública”, informar o município de Normandia, preencher os dados do endereço e anexar os documentos exigidos. Por fim, basta indicar a conta bancária para o depósito e concluir a solicitação.

Documentos necessários

Entre os documentos aceitos estão RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Também é exigida uma selfie segurando o documento de identificação.

O trabalhador deve apresentar ainda um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, como contas de água, energia, telefone, internet, TV por assinatura ou fatura de cartão de crédito.

Quem não possuir comprovante de residência poderá apresentar uma declaração emitida pelo município atestando a moradia na área afetada ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro, também serão aceitas certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

FonteCaixa Econômica Federal
ReportagemRedação

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