Um morador de Rorainópolis diagnosticado com melanoma cutâneo garantiu na Justiça o direito de continuar o tratamento contra o câncer com o Nivolumabe 100 mg, medicamento de alto custo que pode chegar a cerca de R$ 16 mil por unidade. A decisão determina que o Estado de Roraima mantenha o fornecimento contínuo da medicação após ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RR).
A sentença confirmou a tutela de urgência e estabeleceu prazo de cinco dias para que o Estado disponibilize o medicamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O paciente ficou sem acesso ao tratamento porque o Nivolumabe, apesar de integrar a lista de medicamentos padronizados da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon-RR), estava indisponível em estoque.
Na decisão, o juiz Breno Coutinho, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde da Fazenda Pública, destacou que o paciente já havia sofrido progressão da doença em razão de uma interrupção anterior no tratamento causada pela indisponibilidade do medicamento.
O magistrado também levou em consideração parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), que aponta o Nivolumabe como tratamento padrão para o melanoma cutâneo e alerta que a suspensão da terapia pode provocar rápida evolução da doença e piora do quadro clínico.
A ação foi acompanhada pelos defensores públicos Izabela Sedlmaier, Jean Daniel e Helen Beatriz. Para o assessor jurídico da Defensoria Pública em Rorainópolis, Leonardo Oliveira, a decisão reafirma que o direito à saúde deve prevalecer sobre falhas no fornecimento de medicamentos.
“Essa decisão reforça que nenhuma pessoa pode ter o tratamento interrompido por falhas no fornecimento de um medicamento essencial. A Defensoria Pública atua para garantir que esse direito seja respeitado, adotando as medidas necessárias para que pacientes em situação de vulnerabilidade tenham acesso ao atendimento de que precisam”, afirmou.










