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Foto: Assessoria de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou uma ação apresentada por Shéridan Oliveira e Francisco Sampaio contra uma decisão que restringiu o uso de estruturas públicas estaduais na produção de propaganda eleitoral. A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (1º).

A decisão é do juiz Diego Carmo, que indeferiu o mandado de segurança apresentado pelos candidatos e extinguiu o processo sem análise do mérito. Com isso, permanecem em vigor as restrições determinadas anteriormente pela Justiça Eleitoral.

O caso teve origem em uma decisão de 27 de agosto, que proibiu a utilização de bens, veículos, instalações, servidores e outras estruturas da administração pública estadual para a produção de conteúdos de campanha. A medida também determinou a retirada de materiais produzidos em unidades públicas de atendimento e segurança, além de imagens gravadas em uma viatura da Polícia Militar.

Entre os locais mencionados na decisão estão o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), o Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência (CIAPD) e o Centro Integrado de Atenção à Pessoa Idosa.

O que diz a defesa

Na ação, os candidatos argumentaram que a determinação representava censura prévia e impedia, de maneira genérica, a realização de propaganda eleitoral, inclusive no rádio e na televisão. Eles pediram a suspensão das restrições, sustentando que poderiam utilizar imagens de espaços públicos de livre acesso, desde que não houvesse encenação ou mobilização da estrutura estatal.

Ao analisar o pedido, Diego Carmo considerou que a decisão anterior não estabeleceu uma proibição geral da propaganda eleitoral, mas restringiu o uso de bens e estruturas públicas especificamente identificados no processo.

O magistrado também destacou que o mandado de segurança não era o instrumento judicial adequado para contestar a determinação, uma vez que a questão poderia ser discutida por meio dos recursos cabíveis no processo original.

Antes da decisão, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contra o pedido apresentado pelos candidatos. Com o indeferimento, o processo foi extinto sem resolução do mérito.

ReportagemRedação

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