escola yanomami
Foto: Associação Urihi Yanomami

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a União e o Estado de Roraima a construir uma estrutura adequada para a Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea, localizada na comunidade Hauxiu, na região do Catrimani, em Caracaraí. O acórdão foi assinado em 17 de junho pela 11ª Turma e confirmou integralmente a sentença da Justiça Federal.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após a constatação de graves deficiências na unidade escolar. Relatórios de inspeção produzidos durante o inquérito civil apontaram que a escola funcionava de forma precária, com apenas um quadro danificado instalado no malocão da comunidade.

Em depoimento à Justiça, o professor responsável pela escola informou que a estrutura utilizada para as aulas havia sido construída pelos próprios Yanomami com materiais perecíveis. Segundo ele, o espaço precisava ser refeito anualmente devido às chuvas e não contava com mesas, cadeiras nem materiais didáticos básicos.

Ao recorrer da sentença, a União alegou não ter legitimidade para responder pela demanda. O TRF1 rejeitou o argumento e reconheceu a responsabilidade compartilhada dos entes federativos na educação escolar indígena. Conforme a decisão, cabe à União prestar apoio técnico e financeiro, inclusive por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), enquanto ao Estado compete executar e manter as estruturas escolares.

O Estado de Roraima também recorreu, alegando dificuldades financeiras e logísticas para cumprir a obrigação. Entre os argumentos apresentados estavam a decretação de calamidade financeira estadual em 2018 e o fato de a comunidade ser acessível apenas por via aérea ou fluvial. O tribunal, no entanto, afastou essas justificativas.

O relator destacou que a chamada reserva do possível não pode ser utilizada de forma genérica para impedir a efetivação de um direito fundamental. O acórdão também ressaltou que a localização geográfica de comunidades tradicionais não justifica a limitação do acesso à educação.

Segundo a decisão, exigir que os jovens da comunidade Hauxiu escolham entre permanecer em seu território ou estudar representa uma restrição sem amparo legal. O TRF1 também rejeitou o argumento de interferência indevida do Judiciário em políticas públicas, entendendo que a atuação judicial é legítima quando a omissão do poder público compromete direitos fundamentais.

Com a manutenção da sentença, as obras deverão ser iniciadas em até 120 dias e concluídas no prazo de seis meses, conforme o projeto básico já apresentado pelo Estado de Roraima. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa.

A ação tramita sob o número 0006430-85.2015.4.01.4200.

FonteAscom MPF-RR
ReportagemRedação

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