A Justiça do Trabalho homologou um acordo de R$ 900 mil entre os familiares de um motorista de comboio que morreu em um acidente de trânsito durante o expediente e duas empresas do setor de geração de energia elétrica. A conciliação foi realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT) de 1º Grau de Boa Vista e encerrou a ação de indenização por danos morais proposta após o acidente.
O trabalhador havia sido contratado em abril de 2023 e atuava no transporte entre unidades termelétricas e frentes de serviço instaladas em fazendas de corte e extração de madeira utilizadas para a produção de energia.
O acidente ocorreu em setembro de 2025, na rodovia RR 207, na zona rural de Cantá (RR). Segundo o processo, o motorista seguia para uma frente de trabalho quando o veículo que conduzia colidiu de frente com outro automóvel. Ele morreu no local.
A ação foi distribuída à 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista em abril de 2026 e encaminhada ao Cejusc JT para tentativa de conciliação. O acordo foi firmado durante audiência virtual realizada em junho deste ano.
Pelos termos homologados pela Justiça, a família receberá R$ 900 mil em 12 parcelas mensais de R$ 75 mil, com pagamentos previstos entre 30 de junho de 2026 e 25 de maio de 2027.
O valor da indenização por danos morais será pago sem incidência de Imposto de Renda e de contribuição ao INSS. O acordo também prevê o pagamento das diferenças de FGTS e da multa de 40%, encerrando definitivamente a discussão judicial sobre esses direitos.
Caso haja atraso ou descumprimento de qualquer parcela, será aplicada multa de 100% sobre o valor em atraso, além do vencimento antecipado das demais parcelas previstas no acordo.
A conciliação foi supervisionada pela juíza do Trabalho Andrezza Lins Vieira e coordenada pelo juiz Ney Rocha, coordenador do Cejusc JT de Boa Vista.










