Tribunal do Júri. Foto: arquivo/ NUCRI TJRR

O Tribunal do Júri condenou um réu a 66 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela participação na chacina do Cauamé, em Boa Vista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 30, após julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar. De acordo com a sentença, o conselho de sentença reconheceu a prática de sete homicídios consumados e duas tentativas de homicídio, todos com qualificadoras como motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Os jurados rejeitaram a absolvição e confirmaram que o acusado participou diretamente das ações que resultaram nas mortes e nas tentativas. Em todos os casos analisados, houve reconhecimento das qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.

A sentença considerou que as vítimas foram surpreendidas, algumas enquanto dormiam, o que reduziu qualquer possibilidade de defesa. Também foi apontado que os crimes foram cometidos com violência intensa, o que fundamentou o reconhecimento do meio cruel.

Os fatos ocorreram em 5 de novembro de 2000, por volta de 1h, às margens do rio Cauamé. Segundo o processo, o grupo envolvido buscava um alvo específico, conhecido como “Voador”, e as demais vítimas foram mortas por estarem no mesmo local. A investigação também apontou que o crime ocorreu em um contexto de disputa entre grupos, classificado pela Justiça como motivo fútil.

A pena foi fixada em 66 anos de reclusão. O juiz determinou o início imediato do cumprimento em regime fechado e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com decretação de prisão preventiva. A defesa apresentou recurso de apelação, que será analisado pelo Tribunal de Justiça de Roraima.

ReportagemRedação

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