A ministra do STF, Cármen Lúcia, abriu divergência no julgamento da reclamação que discute as regras da eleição suplementar para governador e vice-governador de Roraima e votou contra a manutenção da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que havia determinado ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisar os prazos de desincompatibilização previstos para o pleito deste domingo (21).
No voto apresentado nesta sexta-feira (19), a ministra afirmou que a reclamação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos tenta retirar da Justiça Eleitoral a competência para analisar a controvérsia e levar diretamente ao Supremo uma discussão que deveria ser examinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo Cármen Lúcia, a ação busca “burlar a competência da Justiça Eleitoral”, “frustrar a atuação do Tribunal Superior Eleitoral” e transferir ao STF o reexame do caso.
“O que se pretende na presente reclamação é burlar a competência da Justiça Eleitoral para o exame da controvérsia, frustrar a atuação do Tribunal Superior Eleitoral e, por conseguinte, transferir para o Supremo Tribunal Federal o rejulgamento do feito, como se fora um mero órgão de corregedoria eleitoral”, DESTACOU a ministra.
Para ela, admitir esse tipo de procedimento significaria permitir a supressão das instâncias recursais previstas no ordenamento jurídico e transformar a reclamação constitucional em substituta dos recursos eleitorais cabíveis.
Reclamação não deveria ter chegado ao STF, diz ministra
No voto, Cármen Lúcia sustenta que o Republicanos não esgotou as vias recursais antes de recorrer ao Supremo. Segundo a ministra, a decisão do TRE-RR foi proferida em mandado de segurança e sequer foi objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da apresentação da reclamação ao STF.
Para a ministra, a ação foi utilizada como uma tentativa de antecipar a análise da controvérsia pelo Supremo, sem que a discussão fosse previamente apreciada pelas instâncias eleitorais competentes. Ela afirma que a reclamação não pode funcionar como substituta dos recursos previstos na legislação nem servir como mecanismo de acesso direto ao STF.
Divergência atinge principal tese contra Arthur
A decisão possui relevância direta para a disputa eleitoral porque a liminar concedida por Flávio Dino passou a ser um dos principais fundamentos utilizados por adversários para questionar a candidatura de Arthur Henrique (PL). O argumento era de que a regra das 24 horas criada pelo TRE-RR contrariava os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990 e, por consequência, tornaria irregular o registro do ex-prefeito de Boa Vista.
Na decisão de maio, Flávio Dino havia entendido que o tribunal regional não poderia criar prazo próprio para desincompatibilização e determinou que a Corte revisasse o calendário eleitoral com base nos prazos de três, quatro ou seis meses previstos na legislação federal.
Ao divergir do relator, porém, Cármen Lúcia sinaliza entendimento oposto. A ministra não apenas rejeita a utilização da reclamação para discutir o tema no STF, como também reforça a validade da resolução aprovada pelo TRE-RR, norma que serviu de base para justificar o pedido de indeferimento da candidatura na eleição suplementar.
Dessa forma, o voto enfraquece uma das principais teses jurídicas utilizadas para tentar retirar Arthur da disputa a dois dias da votação.
Tema usado pelos Republicanos não se aplica ao caso
Outro ponto central do voto é a rejeição da tese jurídica utilizada pelos Republicanos.
A legenda alegava que a resolução do TRE-RR contrariava entendimento firmado pelo STF no Tema 781 da repercussão geral. Cármen Lúcia, porém, afirmou que esse precedente trata exclusivamente da inelegibilidade reflexa por parentesco prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, e não da desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos.
Segundo a ministra, não existe identidade entre o caso julgado pelo Supremo e a controvérsia discutida em Roraima, o que impede a utilização da reclamação para impor a aplicação daquele entendimento.
Reforço à posição do TRE-RR
O voto também fortalece a tese adotada pelo TRE-RR ao negar mandado de segurança que buscava derrubar a regra das 24 horas.
A Corte eleitoral de Roraima sustentou que eleições suplementares possuem caráter excepcional e que a jurisprudência do TSE admite a flexibilização dos prazos de desincompatibilização para garantir a realização do pleito em situações extraordinárias.
Para Cármen Lúcia, os precedentes citados pelos Republicanos não analisaram especificamente a validade dos prazos de desincompatibilização em eleições suplementares, inexistindo a aderência necessária para justificar a atuação do STF por meio de reclamação constitucional.
Impacto na disputa
A divergência da ministra representa um revés para a estratégia jurídica adotada pelo Republicanos e fortalece a validade da Resolução nº 584/2026 do TRE-RR.
Caso sua posição prevaleça na Primeira Turma do STF, a reclamação será rejeitada e permanecerá válida a regra que permitiu a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após as convenções partidárias.
A decisão também enfraquece uma das principais teses utilizadas para questionar candidaturas registradas com base no calendário eleitoral estabelecido pelo TRE-RR para a eleição suplementar.










