Foto: Semuc/PMBV

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, nesta terça-feira, 17, em regime de urgência especial, o projeto de lei que garante gratuidade integral no transporte público coletivo por ônibus para estudantes da capital. A proposta, de autoria do prefeito Arthur Henrique (PL), prevê isenção de 100% da tarifa para alunos regularmente matriculados na rede pública e privada de ensino.

O benefício passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2026 e terá vigência inicial de três anos. O texto estabelece o direito a dois deslocamentos diários durante o período letivo, abrangendo estudantes do ensino fundamental, médio e superior.

A compensação financeira às empresas de transporte será feita por meio do subsídio já previsto na Lei Municipal nº 2.626/2024, sem criação de novas despesas para o orçamento do município. Um estudo de impacto financeiro que acompanha a proposta estima crescimento médio de 5% ao ano no uso do transporte por estudantes. Apenas em 2026, a previsão é de cerca de 1,76 milhão de viagens estudantis beneficiadas.

Como garantir a gratuidade

Para acessar a gratuidade, os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identidade Estudantil, com visto da instituição de ensino, além do Cartão Boa Vista Estudante. O texto aprovado proíbe a exigência de fardamento escolar como condição para uso do benefício. Caso o aluno não tenha condições de arcar com o custo da carteira estudantil, a despesa deverá ser assumida pela instituição credenciada.

A utilização do passe livre ficará restrita aos dias e horários letivos, com exceção de atividades escolares extraordinárias devidamente comprovadas. A fiscalização será feita pela Empresa Municipal de Urbanização, Habitação e Limpeza Urbana (EMHUR), com apoio das informações fornecidas pelas concessionárias do transporte coletivo.

O projeto também prevê sanções em caso de uso irregular do benefício, tanto por parte dos usuários quanto das empresas, incluindo aplicação de multas, suspensão de repasses e ressarcimento ao município.

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