O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) , por meio da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT), recentemente concluiu uma série de atividades nos estados do Amapá e de Roraima. Em agenda nos estados, o presidente da CEEXT, João Cândido de Arruda Falcão, alinhou e esclareceu questões relacionadas à transposição de servidores dos ex-Territórios Federais.
Durante sua visita, foram realizadas reuniões com órgãos estaduais e municipais, além de encontros com entidades federais presentes nos estados. O objetivo das agendas foi disseminar informações sobre o processo de transposição. Até o momento, o MGI já concluiu o enquadramento de 2.264 servidores dos ex-Territórios interessados em serem integrados à União.
Em Roraima, o Presidente participou de uma plenária na Assembleia Legislativa, fornecendo orientações para agilizar a instrução processual e evitar indeferimentos devido a insuficiência documental. A CEEXT também esteve em reuniões com no município de Bonfim com as Secretarias de Educação e de Trabalho e Emprego e entidades sindicais do estado. Durante as reuniões foram discutidas questões documentais relacionadas ao enquadramento de servidores municipais e do ex-Território Federal.
Comissão dos ex-Territórios (CEEXT)
Instituída pelo Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, a CEEXT é responsável por analisar os requerimentos de opção e a documentação apresentada pelos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como pelos militares. A Comissão também se manifesta sobre a regularidade da inclusão do optante no quadro em extinção da União e do enquadramento dos servidores e militares optantes.
A comissão compõe a estrutura da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MGI), órgão responsável pela análise e julgamento dos processos. A transposição ao quadro da União está prevista constitucionalmente para os servidores dos extintos Territórios Federais e é realizada conforme a comprovação e verificação normatizada pela Lei nº 13.681/2018, que estabeleceu as regras da transposição, conforme as emendas constitucionais EC 79 e EC 98.
– Veio a Roraima, tudo bem! Resolveu o que? Pixuruca nenhuma!!!