A recomposição concedida observa todas as prescrições legais, atende à capacidade financeira do Município de Boa Vista e ainda, respeita os limites fixados pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que trata da responsabilidade fiscal, seus efeitos e consequências.
Para os vereadores, mais do que cumprir é uma missão honrosa aprovar esse projeto de reconhecimento e valorização dos profissionais da educação que mais do que nunca têm uma importância ímpar para e fundamental na vida de todas famílias boa-vistenses.










